Sim, você pode negociar uma cláusula de reajuste anual no contrato PJ. Em uma contratação empresarial regular, a atualização dos honorários depende das condições acordadas, sem reajuste salarial automático por convenção coletiva. Definir essa regra ajuda a preservar o valor dos serviços ao longo do tempo.
O contrato deve indicar o índice escolhido, como o IPCA, a data-base, o período de cálculo e quando o novo valor será aplicado. Em regra, o reajuste por índice de preços deve respeitar a periodicidade mínima de um ano, conforme a Lei nº 10.192/2001. Por exemplo, um honorário de R$ 10.000,00 corrigido por um índice acumulado hipotético de 4,5% passa para R$ 10.450,00.
Se o contrato não prevê reajuste, negocie a atualização com o cliente e formalize o acordo por escrito. Mudanças no escopo também podem justificar uma negociação específica de preço, diferente da correção pela inflação. Entenda como funciona a prestação de serviços como PJ e estabeleça condições claras antes de iniciar ou renovar a contratação.