O CNAE 4754-7/01 – Comércio varejista de móveis é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam na venda de móveis novos para uso residencial, comercial ou institucional.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) pela ocupação de Comerciante de móveis independente. Ainda assim, é importante entender os limites de faturamento, a obrigatoriedade de Inscrição Estadual, a emissão de notas fiscais e os cenários em que pode ser necessário migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4754-7/01 pode ser MEI. Essa atividade está relacionada ao comércio varejista de móveis e pode ser exercida dentro das regras do Microempreendedor Individual, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento e as demais condições do regime.
Como se trata de comércio de mercadorias, existe incidência de ICMS e a Inscrição Estadual é obrigatória, conforme as exigências da Secretaria da Fazenda do estado onde o CNPJ estiver registrado.
Resumo tributário do CNAE 4754-7/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como esta é uma atividade comercial sujeita ao ICMS, o valor mensal do DAS MEI é composto pela contribuição previdenciária acrescida do imposto estadual.
Em 2026, o cálculo parte de R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês.
A guia mensal pode ser emitida diretamente no portal oficial do PGMEI.
Tabela do Simples Nacional
Ao ultrapassar os limites do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, aplicável às atividades de comércio.
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
Para conferir todas as faixas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o conteúdo sobre o Anexo I e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE contempla o comércio varejista de móveis novos para uso residencial, comercial ou institucional.
Na prática, ele costuma ser utilizado por empreendedores que vendem sofás, poltronas, mesas, cadeiras, camas, guarda-roupas, estantes, móveis de escritório, móveis planejados prontos e outros itens novos de madeira, metal, plástico ou materiais similares.
Quem procura um CNAE para loja de móveis ou deseja abrir CNPJ para venda de móveis novos normalmente encontra enquadramento nessa atividade.
Atividades permitidas
- Venda de móveis novos para residências
- Comércio de sofás, poltronas e estofados
- Venda de mesas e cadeiras
- Comércio de camas e guarda-roupas
- Venda de móveis para escritórios
- Comércio de móveis para uso comercial
- Venda de móveis de madeira, metal, plástico ou materiais similares
- Comércio de móveis novos para instituições
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de móveis
- Marcenaria sob encomenda
- Reforma e restauração de móveis
- Montagem de móveis como atividade principal
- Venda de móveis usados
- Venda atacadista de móveis
- Serviços de design de interiores
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, continuam valendo os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócios
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Como móveis costumam ter valor médio elevado, é importante acompanhar o faturamento desde o início para evitar ultrapassar o limite do MEI sem planejamento.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento deve ser analisado quando o faturamento ultrapassa o limite permitido ou quando a empresa passa a exigir estrutura maior do que a prevista para o MEI.
- Até 20% acima do limite anual: recolhimento complementar e desenquadramento no exercício seguinte.
- Acima de 20%: desenquadramento retroativo e cobrança dos tributos correspondentes.
- Crescimento contínuo das vendas: pode indicar que já é hora de migrar para ME.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Empresas que vendem móveis costumam trabalhar com estoque, fornecedores, entregas, emissão de notas fiscais e produtos de maior valor. Por isso, o limite do MEI pode ser atingido com poucas vendas mensais.
Nessas situações, abrir como Microempresa (ME) pode trazer mais segurança tributária e operacional desde o início.
Antes de decidir, consulte a Calculadora de Impostos e veja também o comparativo entre MEI x Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
O CNAE 4754-7/01 exige atenção às obrigações relacionadas ao ICMS, emissão de nota fiscal, controle de estoque e cadastro estadual.
Como a contabilidade.com atende principalmente empresas prestadoras de serviços, atividades comerciais como esta devem ser avaliadas considerando as exigências fiscais específicas do segmento.
Caso a operação evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale consultar um especialista para definir o melhor enquadramento tributário e evitar erros na formalização.
Descritores relacionados
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- venda de sofás e poltronas
- comércio de móveis para escritório
- venda de camas e guarda-roupas
- comércio de móveis residenciais
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4754-7/01
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4754-7/01 está entre as atividades permitidas no MEI.
2. Qual é a ocupação MEI dessa atividade?
A ocupação é Comerciante de móveis independente.
3. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal é composto pelo INSS acrescido do ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês em 2026.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Por ser atividade comercial enquadrada no Anexo I, não existe aplicação do Fator R.
5. Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de comércio de mercadorias, a Inscrição Estadual é obrigatória.
6. Posso fabricar móveis com esse CNAE?
Não. Esse CNAE permite o comércio varejista de móveis novos, mas não a fabricação.
7. Quando preciso desenquadrar do MEI?
Quando ultrapassar o limite de faturamento, contratar estrutura maior ou quando a operação deixar de se enquadrar nas regras do MEI.
Conclusão
O CNAE 4754-7/01 – Comércio varejista de móveis pode ser utilizado por empreendedores que desejam atuar formalmente na venda de móveis novos para residências, escritórios, empresas e instituições.
Apesar de ser permitido no MEI, a atividade exige atenção à Inscrição Estadual, ao recolhimento de ICMS, ao controle de estoque e aos limites de faturamento do regime. Como móveis costumam ter valor médio elevado, o crescimento do negócio pode tornar necessária a migração para Microempresa.
O MEI pode funcionar como ponto de partida, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar estoque, vender para empresas ou expandir a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

