O CNAE 4754-7/02 – Comércio varejista de artigos de colchoaria é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam na venda de colchões, travesseiros, almofadas, lençóis, cobertores e outros produtos voltados ao conforto e descanso.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) e possui tributação voltada ao comércio. Para entender melhor as regras, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4754-7/02 pode ser MEI. Essa atividade está relacionada ao comércio varejista de artigos de colchoaria e pode ser exercida dentro das regras do Microempreendedor Individual.
Como se trata de atividade comercial, existe incidência de ICMS e a Inscrição Estadual é obrigatória, conforme as exigências da Secretaria da Fazenda do estado onde o negócio estiver estabelecido.
Resumo tributário do CNAE 4754-7/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não se aplica |
Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como esta é uma atividade comercial sujeita ao ICMS, o valor mensal do DAS MEI é composto pela contribuição previdenciária acrescida do imposto estadual.
Em 2026, o cálculo parte de R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês.
A guia mensal pode ser emitida diretamente pelo PGMEI.
Tabela do Simples Nacional
Ao ultrapassar os limites do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, destinado às atividades de comércio.
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE contempla empresas e profissionais que comercializam artigos de colchoaria e produtos relacionados ao conforto, descanso e bem-estar.
Na prática, ele costuma ser utilizado por lojas especializadas em colchões, travesseiros, almofadas, protetores de colchão, lençóis, cobertores, edredons e outros produtos voltados ao ambiente de descanso.
Quem procura um CNAE para loja de colchões ou deseja abrir CNPJ para venda de artigos de colchoaria normalmente encontra enquadramento nessa atividade.
Atividades permitidas
- Venda de colchões
- Comércio de travesseiros
- Venda de almofadas
- Comércio de lençóis
- Venda de cobertores e edredons
- Comércio de protetores de colchão
- Venda de artigos de cama relacionados ao descanso
- Comércio varejista especializado em colchoaria
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de colchões
- Fabricação de travesseiros
- Produção industrial de artigos de colchoaria
- Reforma de colchões
- Venda atacadista de colchões
- Serviços de tapeçaria
- Comércio varejista de móveis como atividade principal
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, continuam valendo os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócios
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Como colchões possuem valor médio relativamente elevado, é importante acompanhar o faturamento mensal para evitar ultrapassar o limite anual do MEI.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento deve ser analisado quando o faturamento ultrapassa o limite permitido ou quando a empresa passa a exigir estrutura operacional superior à prevista para o MEI.
- Até 20% acima do limite anual: recolhimento complementar e desenquadramento no exercício seguinte.
- Acima de 20%: desenquadramento retroativo e cobrança dos tributos correspondentes.
- Crescimento constante das vendas: normalmente indica a necessidade de migração para ME.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Empresas que trabalham com estoque de colchões, showroom físico, vendas financiadas ou atendimento corporativo costumam atingir rapidamente um volume de faturamento superior ao permitido para MEI.
Nesses casos, abrir como Microempresa (ME) pode ser mais adequado desde o início, proporcionando maior segurança operacional e tributária.
Abertura de empresa para essa atividade
O CNAE 4754-7/02 exige atenção às obrigações relacionadas ao ICMS, emissão de nota fiscal, controle de estoque e cadastro estadual.
Por ser considerada atividade de baixo risco em muitos municípios, o processo de obtenção de licenças costuma ser simplificado, mas as exigências podem variar conforme a cidade e o estado.
Como a contabilidade.com atende principalmente empresas prestadoras de serviços, atividades comerciais como esta devem ser avaliadas considerando as exigências fiscais específicas do segmento.
Descritores relacionados
- comércio varejista de artigos de colchoaria
- loja de colchões
- venda de colchões
- colchoaria pode ser MEI
- CNAE loja de colchões
- venda de travesseiros
- comércio de almofadas
- venda de lençóis e cobertores
- artigos para cama
- comércio de produtos para descanso
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4754-7/02
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4754-7/02 está entre as atividades permitidas no MEI.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal é composto pelo INSS acrescido do ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês em 2026.
3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. Por ser atividade comercial enquadrada no Anexo I, não existe aplicação do Fator R.
4. Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de comércio de mercadorias, a Inscrição Estadual é obrigatória.
5. Posso vender colchões e travesseiros com esse CNAE?
Sim. Essas são as principais atividades contempladas pelo CNAE 4754-7/02.
6. Posso fabricar colchões com esse CNAE?
Não. A fabricação de colchões exige enquadramento em CNAEs industriais específicos.
7. Quando devo migrar para Microempresa?
Quando ultrapassar o limite do MEI ou quando a estrutura do negócio exigir maior capacidade operacional.
Conclusão
O CNAE 4754-7/02 – Comércio varejista de artigos de colchoaria pode ser utilizado por empreendedores que desejam atuar formalmente na venda de colchões, travesseiros, almofadas, lençóis, cobertores e outros produtos voltados ao conforto e descanso.
Apesar de ser permitido no MEI, a atividade exige atenção à Inscrição Estadual, ao recolhimento de ICMS, ao controle de estoque e aos limites de faturamento do regime. Em muitos casos, o crescimento natural da operação pode tornar necessária a migração para Microempresa.
O MEI pode funcionar como ponto de partida, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar estoque, abrir showroom, vender para empresas ou expandir a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

