CNAE 4755-5/01 – Comércio varejista de tecidos: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4755-5/01 – Comércio varejista de tecidos: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em02/06/2026

Tempo leitura10min 6s

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O CNAE 4755-5/01 – Comércio varejista de tecidos é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam na venda de tecidos para costura, artesanato, malhas, decoração e confecção em geral.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as demais regras do regime. Para entender melhor, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4755-5/01 pode ser MEI. Essa atividade está relacionada ao comércio varejista de tecidos e pode ser exercida dentro das regras do Microempreendedor Individual.

Como se trata de uma atividade comercial, há incidência de ICMS e a Inscrição Estadual é obrigatória, conforme as exigências da Secretaria da Fazenda do estado onde o CNPJ estiver registrado.

Resumo tributário do CNAE 4755-5/01

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualObrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade?

Como esta é uma atividade comercial sujeita ao ICMS, o valor mensal do DAS MEI é composto pela contribuição previdenciária acrescida do imposto estadual.

Em 2026, o cálculo parte de R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês.

A guia mensal pode ser emitida diretamente pelo PGMEI.

Tabela do Simples Nacional

Ao ultrapassar os limites do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, destinado às atividades de comércio.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00

Para conferir todas as faixas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o conteúdo sobre o Anexo I e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE contempla o comércio varejista de tecidos em geral, voltado para consumidores finais, costureiras, artesãos, pequenos confeccionistas e pessoas que compram tecidos para uso doméstico, decoração ou produção manual.

Na prática, ele costuma ser utilizado por lojas físicas, pequenos comércios especializados, e-commerces e vendedores independentes que comercializam tecidos para costura, malhas, tecidos decorativos, tecidos para artesanato e materiais têxteis vendidos por metro.

Quem procura um CNAE para loja de tecidos ou deseja abrir CNPJ para venda de tecidos normalmente encontra enquadramento nessa atividade.

Atividades permitidas

  • Venda varejista de tecidos para costura
  • Comércio de malhas
  • Venda de tecidos para artesanato
  • Comércio de tecidos decorativos
  • Venda de tecidos por metro
  • Comércio de tecidos para confecção
  • Venda de tecidos para uso doméstico
  • Comércio varejista especializado em tecidos

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Venda de cortinas prontas como atividade principal
  • Comércio de artigos de armarinho
  • Venda de artigos de cama, mesa e banho
  • Fabricação têxtil
  • Confecção de roupas sob encomenda
  • Costura como prestação de serviço
  • Venda atacadista de tecidos

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, continuam valendo os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

No comércio de tecidos, o MEI pode funcionar bem para operações pequenas. Porém, se houver crescimento de estoque, venda recorrente para empresas ou expansão para e-commerce, pode ser necessário avaliar a migração para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento deve ser analisado quando o faturamento ultrapassa o limite permitido ou quando a empresa passa a exigir estrutura maior do que a prevista para o MEI.

  • Até 20% acima do limite anual: recolhimento complementar e desenquadramento no exercício seguinte.
  • Acima de 20%: desenquadramento retroativo e cobrança dos tributos correspondentes.
  • Crescimento constante das vendas: normalmente indica a necessidade de migração para ME.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Empresas que trabalham com estoque variado, loja física, e-commerce, vendas para pequenos confeccionistas ou expectativa de crescimento acima do limite do MEI podem se beneficiar da abertura como Microempresa (ME).

Essa escolha pode evitar desenquadramentos precoces, facilitar a emissão de notas fiscais e permitir uma operação mais estruturada desde o início.

Antes de decidir, consulte a Calculadora de Impostos e veja também o comparativo entre MEI x Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

O CNAE 4755-5/01 exige atenção às obrigações relacionadas ao ICMS, emissão de nota fiscal, controle de estoque e cadastro estadual.

Como a contabilidade.com atende principalmente empresas prestadoras de serviços, atividades comerciais como esta devem ser avaliadas considerando as exigências fiscais específicas do segmento.

Caso a operação evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale consultar um especialista para definir o melhor enquadramento tributário e evitar erros na formalização.

Descritores relacionados

  • comércio varejista de tecidos
  • loja de tecidos
  • venda de tecidos
  • tecidos pode ser MEI
  • CNAE loja de tecidos
  • venda de malhas
  • tecidos para artesanato
  • tecidos para costura
  • comércio de tecidos por metro
  • tecidos para decoração

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4755-5/01

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4755-5/01 está entre as atividades permitidas no MEI.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal é composto pelo INSS acrescido do ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês em 2026.

3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. Por ser atividade comercial enquadrada no Anexo I, não existe aplicação do Fator R.

4. Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de comércio de mercadorias, a Inscrição Estadual é obrigatória.

5. Posso vender cortinas prontas com esse CNAE?
Não como atividade principal. A venda de cortinas prontas possui enquadramento específico e não deve ser confundida com o comércio varejista de tecidos.

6. Posso fabricar roupas com esse CNAE?
Não. Esse CNAE é voltado ao comércio de tecidos, não à fabricação ou confecção de roupas.

7. Quando devo migrar para Microempresa?
Quando ultrapassar o limite do MEI ou quando a estrutura do negócio exigir maior capacidade operacional.

Conclusão

O CNAE 4755-5/01 – Comércio varejista de tecidos pode ser utilizado por empreendedores que desejam atuar formalmente na venda de tecidos para costura, artesanato, decoração, malhas e confecção em geral.

Apesar de ser permitido no MEI, a atividade exige atenção à Inscrição Estadual, ao recolhimento de ICMS, ao controle de estoque e aos limites de faturamento do regime. Em muitos casos, o crescimento natural da operação pode tornar necessária a migração para Microempresa.

O MEI pode funcionar como ponto de partida, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar estoque, vender para empresas, atuar em e-commerce ou expandir a operação.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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