Como pagar o Carnê-Leão e emitir o DARF: passo a passo

Para pagar o Carnê-Leão e emitir o DARF , acesse o Carnê-Leão Web, registre os rendimentos e as deduções do mês, confira o resultado da apuração...

Publicado em23/07/2026

Atualizado em27/07/2026

Tempo leitura14min 35s

PorNathália Perin

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Como pagar o Carnê-Leão e emitir o DARF: passo a passo

Para pagar o Carnê-Leão e emitir o DARF, acesse o Carnê-Leão Web, registre os rendimentos e as deduções do mês, confira o resultado da apuração e gere a guia quando houver Imposto de Renda devido.

O DARF do Carnê-Leão utiliza o código de receita 0190 e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento.

Este conteúdo integra o guia completo sobre Carnê-Leão, no qual reunimos as regras de cálculo, pagamento, deduções, declaração e regularização.

Como o Carnê-Leão faz parte da tributação da pessoa física, consulte também nosso conteúdo sobre regime tributário.

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Neste artigo você vai entender

Quem precisa pagar o Carnê-Leão?

Em regra, o Carnê-Leão é aplicável à pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos tributáveis:

  • de outras pessoas físicas;
  • de fontes localizadas no exterior;
  • de determinadas atividades exercidas por serventuários da Justiça.

Entre os casos mais comuns estão:

  • profissionais autônomos que recebem diretamente dos clientes;
  • médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas;
  • advogados, consultores e professores particulares;
  • pessoas que recebem aluguel de inquilinos pessoa física;
  • profissionais que prestam serviços para clientes estrangeiros.

Receber um rendimento sujeito ao Carnê-Leão não significa que sempre haverá DARF. O resultado depende do total recebido, das deduções e da tabela progressiva.

Confira os enquadramentos no artigo sobre quem é obrigado a pagar Carnê-Leão em 2026.

Qual é o prazo para pagar o Carnê-Leão?

O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento.

Mês do recebimentoPrazo geral
JaneiroÚltimo dia útil de fevereiro
MarçoÚltimo dia útil de abril
JunhoÚltimo dia útil de julho
DezembroÚltimo dia útil de janeiro do ano seguinte

O Carnê-Leão segue o regime de caixa. Portanto, o rendimento entra na apuração do mês em que o dinheiro foi efetivamente recebido.

Se o serviço foi prestado em fevereiro, mas o pagamento ocorreu em março, o valor deve ser lançado em março. O eventual DARF vencerá no último dia útil de abril.

Quando o pagamento é parcelado, cada parcela deve ser registrada no respectivo mês de recebimento.

Como preencher o Carnê-Leão Web?

O preenchimento é realizado pela internet, no ambiente Meu Imposto de Renda da Receita Federal.

Antes de acessar o sistema, separe:

  • extratos bancários;
  • comprovantes de Pix e transferências;
  • recibos emitidos;
  • contratos de prestação de serviços;
  • comprovantes de aluguel recebido;
  • guias do INSS pagas;
  • documentos das despesas do Livro Caixa;
  • comprovantes de rendimentos e impostos pagos no exterior.

Passo 1: acesse o sistema

  1. Acesse o serviço oficial Apurar Carnê-Leão.
  2. Clique em “Iniciar”.
  3. Entre com sua conta Gov.br.
  4. Acesse o ambiente Meu Imposto de Renda.
  5. Selecione o Carnê-Leão.
  6. Escolha o ano-calendário correspondente.

Passo 2: configure o Carnê-Leão

Ao entrar em um novo ano-calendário, informe se você:

  • atua como trabalhador autônomo;
  • recebe rendimentos do exterior;
  • possui dependentes;
  • utiliza Livro Caixa;
  • possui registro em conselho profissional.

Passo 3: registre os rendimentos

  1. Acesse o menu de rendimentos.
  2. Inclua um novo lançamento.
  3. Selecione a natureza do rendimento.
  4. Informe a data do efetivo recebimento.
  5. Identifique a fonte pagadora.
  6. Informe o CPF, CNPJ ou origem estrangeira, quando aplicável.
  7. Digite o valor recebido.
  8. Confira e salve o lançamento.

Os recebimentos de pessoas jurídicas brasileiras possuem tratamento próprio e não devem ser classificados automaticamente como valores sujeitos ao recolhimento mensal do Carnê-Leão.

Para entender a lógica antes de preencher o sistema, consulte o que é Carnê-Leão e como funciona.

Passo 4: registre as deduções

O contribuinte pode informar, quando aplicáveis:

  • contribuições à Previdência Oficial;
  • pensão alimentícia dedutível;
  • despesas profissionais do Livro Caixa;
  • imposto pago no exterior.

As despesas profissionais precisam ser permitidas, necessárias à atividade e devidamente comprovadas.

Confira os critérios no artigo sobre Livro Caixa no Carnê-Leão.

Passo 5: confira a apuração

Depois dos lançamentos, acesse o Demonstrativo de Apuração e confira:

  • total dos rendimentos;
  • deduções utilizadas;
  • base de cálculo;
  • imposto calculado;
  • reduções aplicáveis;
  • saldo de imposto a pagar.

Antes de emitir a guia, verifique se não existem rendimentos duplicados, datas incorretas ou despesas pessoais lançadas como dedutíveis.

Para conferir as fórmulas utilizadas pelo sistema, veja como calcular o Carnê-Leão em 2026.

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Como emitir o DARF do Carnê-Leão?

Quando existe saldo de imposto a pagar, o DARF pode ser gerado diretamente no Demonstrativo de Apuração.

  1. Acesse o Carnê-Leão Web.
  2. Selecione o ano-calendário.
  3. Abra o Demonstrativo de Apuração.
  4. Localize o mês com imposto a pagar.
  5. Confira os rendimentos, as deduções e o resultado.
  6. Clique na opção de pagamentos ou emissão do DARF.
  7. Gere e salve o documento.
  8. Realize o pagamento até o vencimento.

Qual é o código do DARF do Carnê-Leão?

O código de receita é:

0190 — IRPF – Recolhimento mensal obrigatório – Carnê-Leão.

O DARF apresenta informações como:

  • nome e CPF do contribuinte;
  • período de apuração;
  • código de receita 0190;
  • data de vencimento;
  • valor principal;
  • multa e juros, quando houver;
  • valor total.

O que acontece se o imposto for menor que R$ 10?

Quando o imposto apurado é inferior a R$ 10, o DARF não é emitido imediatamente.

O valor fica acumulado para os meses seguintes até atingir o mínimo necessário para a geração da guia.

Por exemplo, se foram apurados R$ 6 em janeiro e R$ 8 em fevereiro, o valor acumulado será de R$ 14. A guia poderá ser emitida no mês em que o total atingir o limite mínimo.

Como pagar o DARF do Carnê-Leão?

O pagamento pode ser realizado por uma instituição participante da rede arrecadadora de receitas federais.

Dependendo do banco, as opções podem incluir:

  • aplicativo bancário;
  • internet banking;
  • terminal de autoatendimento;
  • serviço de pagamento de tributos federais;
  • digitação manual dos dados do DARF.

Passo a passo pelo aplicativo bancário

  1. Acesse o aplicativo do banco.
  2. Procure a área de pagamentos.
  3. Selecione tributos, impostos ou DARF.
  4. Leia o código disponível ou digite os dados da guia.
  5. Confira CPF, código 0190, período, vencimento e valor.
  6. Confirme o pagamento.
  7. Salve o comprovante.

Como pagar DARF sem código de barras?

Nem todo DARF possui código de barras. Nesse caso, o pagamento pode ser realizado pela área de tributos federais da instituição financeira.

Pode ser necessário informar manualmente:

  • CPF;
  • código da receita 0190;
  • período de apuração;
  • data de vencimento;
  • valor principal;
  • multa e juros, quando aplicáveis;
  • valor total.

Confira cuidadosamente os dados. Um erro no código ou no período pode impedir que o pagamento seja vinculado à obrigação correta.

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Como pagar o Carnê-Leão atrasado?

Quando o DARF está vencido, não se deve pagar a guia antiga pelo valor original.

É necessário atualizar o débito com multa e juros por meio do Sicalc.

  1. Acesse o Sicalc.
  2. Escolha a opção de preenchimento rápido.
  3. Selecione pessoa física.
  4. Informe o CPF e a data de nascimento.
  5. Digite o código de receita 0190.
  6. Informe o período de apuração.
  7. Preencha o vencimento original.
  8. Informe o valor principal.
  9. Escolha a data prevista para pagamento.
  10. Confira os acréscimos calculados.
  11. Emita e pague o novo DARF.

Emitir a guia pelo Sicalc não substitui o preenchimento do Carnê-Leão Web.

Também é necessário registrar os rendimentos no mês correto, informar as deduções e conferir o valor originalmente devido.

Como são calculados multa e juros?

A multa de mora corresponde a 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.

Também são cobrados juros com base na taxa Selic acumulada, acrescidos de 1% no mês do pagamento.

Como o resultado depende das datas e da Selic acumulada, utilize o Sicalc para calcular o valor atualizado.

O que fazer se o DARF foi pago com erro?

Quando o pagamento foi realizado com código, período ou outras informações incorretas, pode ser necessário solicitar a retificação pelo Redarf.

Acesse o serviço oficial de retificação de pagamento em DARF.

Não faça um segundo pagamento antes de verificar se o erro pode ser corrigido. Isso pode gerar duplicidade.

Quais erros devem ser evitados ao pagar o Carnê-Leão?

  • usar o mês da prestação do serviço em vez do recebimento;
  • deixar de somar valores recebidos de vários clientes;
  • misturar rendimentos de pessoas físicas e jurídicas;
  • informar despesas pessoais como dedutíveis;
  • usar o código de receita errado;
  • informar um período de apuração incorreto;
  • pagar uma guia vencida sem atualizar multa e juros;
  • não guardar o comprovante de pagamento;
  • deixar toda a regularização para a declaração anual.

O Carnê-Leão possui apuração mensal. Declarar o rendimento posteriormente não elimina multa e juros de um DARF que deveria ter sido pago antes.

Depois do pagamento, os dados podem ser importados para o Imposto de Renda. Veja o procedimento em como declarar o Carnê-Leão no Imposto de Renda.

Quando avaliar a abertura de um CNPJ?

Conforme o faturamento cresce, a tributação da pessoa física pode se tornar elevada.

Vale comparar as opções quando:

  • o rendimento mensal se tornou recorrente;
  • o profissional alcança as faixas superiores do IRPF;
  • os clientes solicitam nota fiscal;
  • há necessidade de separar as finanças pessoais e profissionais;
  • a atividade pode ser tributada de forma favorável no Simples Nacional.

Confira as diferenças no artigo sobre Carnê-Leão x PJ.

Para uma comparação focada nos valores, consulte Carnê-Leão ou abrir CNPJ: qual opção paga menos imposto?.

Profissionais que recebem diretamente dos clientes também podem acessar o guia sobre Carnê-Leão para autônomos.

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Perguntas frequentes sobre como pagar o Carnê-Leão

1) Como pagar o Carnê-Leão?

Preencha os rendimentos e as deduções no Carnê-Leão Web, confira o Demonstrativo de Apuração, emita o DARF e pague a guia por uma instituição financeira autorizada.

2) Qual é o código do DARF do Carnê-Leão?

O código de receita é 0190.

3) Quando vence o DARF do Carnê-Leão?

O vencimento ocorre no último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento.

4) Como pagar um DARF sem código de barras?

Utilize a área de tributos federais do aplicativo ou internet banking e informe manualmente os dados da guia.

5) O que acontece se o imposto for menor que R$ 10?

O valor fica acumulado até atingir o mínimo necessário para a emissão do DARF.

6) Como pagar Carnê-Leão atrasado?

Utilize o Sicalc para atualizar o valor com multa e juros e emitir uma nova guia.

7) Posso deixar para pagar no Imposto de Renda anual?

Não. O Carnê-Leão possui apuração e vencimento mensais.

8) Como saber se o DARF foi pago?

Guarde o comprovante bancário e, depois do processamento, consulte os pagamentos no ambiente da Receita Federal.

Conclusão: pague o DARF dentro do prazo

Para pagar o Carnê-Leão e emitir o DARF, registre corretamente os rendimentos e as deduções, confira o resultado mensal e gere a guia com o código 0190.

O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Caso a guia esteja vencida, é necessário atualizar o valor pelo Sicalc.

Precisa revisar lançamentos, corrigir meses anteriores ou confirmar se o cálculo está correto? Consulte um contador antes de emitir ou pagar as guias.

Se o seu faturamento como pessoa física estiver crescendo, fale com o time da contabilidade.com pelo WhatsApp.

Para revisar todas as regras, acesse novamente o guia completo sobre Carnê-Leão.

Fontes oficiais

Falar com especialistas
Nathália Perin

Escrito por:

Nathália Perin

Atua ativamente na governança e nos projetos da Oriont, ONG que foca no desenvolvimento humano e consciência no Brasil e no mundo. Autora do livro Gestão de Equipes de Alto Desempenho, pela editora Unisinos e Caminhos Iniciáticos pela Oriont Book. Aborda estratégias de liderança, desenvolvimento de times de alta performance e metodologias para engajamento no ambiente de trabalho mesclando os conceitos de gestão do conhecimento e o desenvolvimento humano. Possui histórico de publicações de livros, traduções e apresentações de trabalhos voltados à psicologia clínica, gestão e comportamento organizacional.

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