Consultoria em Tecnologia pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Consultoria em Tecnologia pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Publicado em17/07/2026

Tempo leitura18min 35s

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Não. Consultoria em TI não pode ser MEI, porque a atividade de consultoria em tecnologia da informação não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

O profissional que analisa sistemas, orienta a implantação de tecnologias, define soluções de hardware e software ou presta assessoria técnica em informática precisa abrir uma empresa fora do MEI.

O CNAE normalmente utilizado é o 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação.

Isso não impede a formalização. O consultor pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), quando trabalha sozinho, ou uma Sociedade Limitada (LTDA), quando possui sócios.

Neste artigo, você entenderá por que consultor em TI não pode ser MEI, qual empresa abrir, qual CNAE utilizar e como funciona a tributação da atividade.

Se você está avaliando abrir um CNPJ, consulte também o guia completo de abertura de empresa.

Resposta rápida: consultor em TI pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Consultor em TI pode ser MEI?Não
Pode abrir empresa?Sim
CNAE principal6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação
O CNAE 6204-0/00 pode ser MEI?Não
Natureza jurídica mais comumSLU ou LTDA
Pode ser Microempresa?Sim, conforme o faturamento
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, se cumprir os requisitos
Tributação no Simples NacionalAnexo III ou Anexo V, conforme o Fator R
Precisa de conselho de classe?Em regra, não
Pode emitir nota fiscal?Sim, após a abertura do CNPJ

Neste artigo você verá

Consultor em TI pode ser MEI?

Não. Consultor em TI não pode abrir MEI para prestar serviços de consultoria em tecnologia da informação.

O MEI somente pode exercer ocupações que aparecem expressamente na lista oficial da modalidade.

Não existe nessa relação uma ocupação de:

  • consultor em TI independente;
  • consultor de tecnologia independente;
  • consultor de sistemas independente;
  • consultor de software independente;
  • consultor de infraestrutura de TI independente;
  • consultor de transformação digital independente.

A impossibilidade permanece mesmo quando o profissional:

  • trabalha sozinho;
  • não possui empregados;
  • presta serviços remotamente;
  • atende apenas uma empresa;
  • trabalha em home office;
  • fatura abaixo do limite anual do MEI.

Para conferir as ocupações disponíveis, consulte a tabela de CNAEs e atividades permitidas no MEI.

Por que consultoria em TI não pode ser MEI?

Consultoria em TI não pode ser MEI porque o CNAE 6204-0/00 não possui uma ocupação correspondente na lista autorizada ao Microempreendedor Individual.

A consultoria em tecnologia normalmente envolve análise das necessidades do cliente e recomendação de soluções personalizadas.

O profissional pode atuar com:

  • diagnóstico da estrutura tecnológica;
  • análise de sistemas;
  • planejamento de infraestrutura de TI;
  • escolha de hardware e software;
  • implantação de sistemas;
  • integração de tecnologias;
  • customização de programas;
  • auditoria de sistemas;
  • definição de arquitetura tecnológica;
  • orientação sobre segurança e disponibilidade;
  • planejamento de transformação digital;
  • gestão de projetos de tecnologia.

Como a atividade não está permitida no MEI, o consultor precisa atuar como autônomo ou abrir uma empresa convencional.

Profissional de TI pode ser MEI?

Depende da atividade efetivamente exercida.

A expressão “profissional de TI” abrange serviços muito diferentes, como consultoria, desenvolvimento de programas, suporte técnico, treinamento e manutenção de computadores.

Por isso, não é correto afirmar que todos os profissionais de TI podem ou não podem ser MEI.

A análise deve considerar:

  • o que o profissional entrega ao cliente;
  • qual atividade gera a maior parte do faturamento;
  • qual CNAE representa o serviço;
  • se existe uma ocupação correspondente na lista do MEI.

No caso específico da consultoria em tecnologia da informação, a resposta é não.

Suporte técnico em TI pode ser MEI?

Suporte técnico e consultoria em TI não são necessariamente a mesma atividade.

O suporte técnico pode envolver:

  • configuração de sistemas;
  • instalação de programas;
  • resolução de falhas;
  • atendimento a usuários;
  • manutenção de redes;
  • monitoramento de equipamentos;
  • recuperação de informações;
  • orientação operacional.

O CNAE normalmente relacionado ao suporte é o 6209-1/00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Entretanto, possuir um CNAE de suporte não significa automaticamente que a atividade pode ser registrada no MEI.

Além disso, esse código não deve ser usado para faturar consultoria estratégica, desenvolvimento de software ou reparação física de computadores.

Programador e desenvolvedor podem ser MEI?

Programação, desenvolvimento de sistemas e consultoria em TI possuem enquadramentos diferentes.

O desenvolvimento de programas de computador sob encomenda costuma utilizar o CNAE 6201-5/01.

Já a consultoria em sistemas, software e tecnologia utiliza o CNAE 6204-0/00.

AtividadeCNAE de referência
Desenvolvimento de software sob encomenda6201-5/01
Desenvolvimento de páginas para internet6201-5/02
Software customizável6202-3/00
Software não customizável6203-1/00
Consultoria em tecnologia da informação6204-0/00
Suporte técnico em TI6209-1/00

O profissional deve registrar o CNAE que corresponda ao seu serviço real. Um código de desenvolvimento não deve ser usado para faturar consultoria, e o contrário também não é recomendado.

Manutenção de computadores pode ser MEI?

A reparação e manutenção física de computadores e equipamentos periféricos é diferente da consultoria em TI.

Essa atividade pode envolver:

  • troca de peças;
  • reparo de computadores;
  • manutenção de notebooks;
  • limpeza de equipamentos;
  • reparação de periféricos;
  • correção de defeitos físicos.

O CNAE normalmente utilizado é o 9511-8/00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.

Essa atividade possui tratamento diferente e pode ter ocupação autorizada no MEI quando exercida nos limites da descrição permitida.

No entanto, o profissional não pode usar o CNAE de reparação para emitir notas fiscais por consultoria, planejamento tecnológico ou análise de sistemas.

É possível usar outro CNAE para abrir MEI?

Não é correto escolher uma ocupação permitida apenas para conseguir abrir um MEI quando ela não representa o serviço prestado.

Um consultor em TI não deve se cadastrar como:

  • técnico de manutenção de computador;
  • instrutor de informática;
  • digitador;
  • preparador de documentos;
  • prestador de apoio administrativo;
  • comerciante de equipamentos.

Essas ocupações podem ser utilizadas quando o profissional realmente executa o serviço correspondente.

Elas não autorizam a emissão de notas por consultoria em tecnologia da informação.

O enquadramento incorreto pode gerar:

  • desenquadramento retroativo do MEI;
  • cobrança das diferenças de impostos;
  • multas e juros;
  • retificação de declarações;
  • divergências entre contratos e notas fiscais;
  • problemas em fiscalizações;
  • riscos para o profissional e para o contratante.

O CNAE, o contrato, a nota fiscal e o serviço entregue ao cliente precisam estar alinhados.

Consultor em TI pode abrir CNPJ?

Sim. Consultor em TI pode abrir CNPJ, emitir notas fiscais e formalizar seus contratos.

A impossibilidade de utilizar o MEI não impede a abertura de uma empresa.

O CNPJ pode ser enquadrado como Microempresa, conforme o faturamento, e optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.

Conheça também nossa solução de contabilidade para consultoria em tecnologia.

Qual empresa abrir no lugar do MEI?

As estruturas mais comuns são:

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): indicada para quem abrirá a empresa sozinho;
  • Sociedade Limitada (LTDA): indicada quando existem dois ou mais sócios;
  • Empresário Individual: pode ser analisado, mas não oferece a mesma separação patrimonial de uma sociedade limitada.

Para o consultor que trabalha sozinho, a SLU costuma ser uma das alternativas mais utilizadas.

A escolha depende da quantidade de sócios, do faturamento esperado, dos serviços oferecidos e dos planos de crescimento.

Consulte também os planos de contabilidade online da contabilidade.com.

Qual CNAE utilizar para consultoria em TI?

O CNAE normalmente utilizado é:

CNAEDescriçãoPode ser MEI?
6204-0/00Consultoria em tecnologia da informaçãoNão

Esse código pode abranger:

  • consultoria em sistemas de informática;
  • consultoria em programas de computador;
  • consultoria em hardware e software;
  • consultoria em análise de sistemas;
  • auditoria de sistemas;
  • assessoria em tecnologia da informação;
  • customização de programas de computador.

Se a empresa também desenvolver software, prestar suporte técnico, licenciar programas ou reparar equipamentos, pode ser necessário incluir CNAEs secundários.

Acesse também a tabela do Simples Nacional com CNAEs, anexos e alíquotas.

Quanto uma consultoria em tecnologia paga de imposto?

O valor depende do faturamento, do regime tributário, da folha de pagamento e do pró-labore.

No Simples Nacional, a consultoria em tecnologia pode ficar sujeita ao Fator R:

  • Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III;
  • Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.

As alíquotas nominais começam em 6% no Anexo III e em 15,5% no Anexo V.

O percentual efetivamente pago depende do faturamento acumulado pela empresa nos últimos 12 meses.

Leia o conteúdo completo sobre quanto uma consultoria em tecnologia paga de imposto.

Para uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

Qual é o melhor regime tributário para consultoria em TI?

O Simples Nacional costuma ser uma das primeiras opções avaliadas, mas não será automaticamente o regime mais econômico em todos os casos.

A escolha depende de fatores como:

  • faturamento mensal;
  • valor do pró-labore;
  • existência de funcionários;
  • resultado do Fator R;
  • margem de lucro;
  • retenções nas notas fiscais;
  • demais atividades exercidas pela empresa.

O Lucro Presumido também pode ser comparado, principalmente quando a empresa possui pouca folha de pagamento e seria tributada pelo Anexo V.

Como abrir empresa para consultoria em TI?

O processo normalmente envolve:

  1. definir todos os serviços que serão prestados;
  2. separar consultoria, desenvolvimento, suporte e reparação;
  3. escolher a natureza jurídica;
  4. definir o CNAE principal e os CNAEs secundários;
  5. realizar a consulta de viabilidade;
  6. elaborar o contrato social;
  7. registrar a empresa;
  8. obter o CNPJ;
  9. solicitar a inscrição municipal;
  10. habilitar a emissão de notas fiscais;
  11. obter certificado digital, quando necessário;
  12. escolher o regime tributário;
  13. definir o pró-labore;
  14. organizar os impostos e a contabilidade mensal.

A definição correta dos serviços é importante porque consultoria, desenvolvimento de programas, licenciamento de software e suporte técnico possuem CNAEs diferentes.

Acesse nossa página para abrir empresa grátis.

Vale a pena abrir CNPJ como consultor em TI?

A abertura do CNPJ pode trazer vantagens como:

  • emitir notas fiscais de consultoria;
  • formalizar contratos;
  • atender empresas de diferentes portes;
  • receber pagamentos em conta PJ;
  • separar as finanças pessoais das empresariais;
  • organizar pró-labore e distribuição de lucros;
  • contratar funcionários e prestadores;
  • admitir sócios;
  • comprovar faturamento;
  • estruturar o crescimento do negócio;
  • escolher um regime tributário adequado.

A formalização não garante automaticamente redução de impostos. A economia depende do faturamento, do Fator R, da folha e do regime tributário escolhido.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre consultor em TI pode ser MEI

1) Consultor em TI pode ser MEI?

Não. A atividade de consultoria em tecnologia da informação não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

2) Qual ocupação colocar no MEI para tecnologia?

A ocupação deve corresponder exatamente ao serviço prestado. Não existe uma ocupação de consultor em tecnologia autorizada no MEI.

3) Qual é o CNAE para consultoria em TI?

O CNAE normalmente utilizado é o 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação.

4) O CNAE 6204-0/00 pode ser MEI?

Não. Esse código não possui ocupação correspondente permitida no MEI.

5) Profissional de TI pode ser MEI?

Depende do serviço. Algumas atividades operacionais podem ter ocupações permitidas, mas consultoria em TI não pode ser enquadrada como MEI.

6) Suporte técnico em TI pode ser MEI?

É necessário verificar a atividade específica e a ocupação autorizada. O CNAE de suporte técnico não substitui o CNAE de consultoria.

7) Programador pode ser MEI?

O enquadramento depende do serviço e do CNAE utilizado. Desenvolvimento de software e consultoria são atividades diferentes.

8) Desenvolvedor de software pode ser MEI?

Os principais CNAEs de desenvolvimento de software não devem ser substituídos por ocupações incompatíveis apenas para abrir MEI.

9) Técnico de informática pode ser MEI?

Determinados serviços de reparação e manutenção de computadores podem possuir ocupação permitida. Isso não autoriza a prestação de consultoria em TI.

10) Consultor em TI pode abrir empresa?

Sim. O profissional pode abrir uma empresa convencional e emitir notas fiscais pelos serviços.

11) Qual empresa um consultor em TI deve abrir?

Quem trabalha sozinho pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Com dois ou mais sócios, pode constituir uma Sociedade Limitada.

12) Consultoria em TI pode ser Microempresa?

Sim, desde que o faturamento permaneça dentro do limite correspondente ao porte.

13) Consultoria em TI pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, quando a empresa cumpre os requisitos e não possui impedimentos ao regime.

14) Em qual anexo do Simples entra a consultoria em TI?

A receita pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o resultado do Fator R.

15) Quanto uma consultoria em TI paga de imposto?

No Simples Nacional, as alíquotas nominais podem começar em 6% no Anexo III ou em 15,5% no Anexo V.

16) Consultor em TI precisa emitir nota fiscal?

Quando atua como pessoa jurídica, deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

17) Consultor em TI precisa de conselho de classe?

Em regra, não existe conselho profissional obrigatório específico para a consultoria em tecnologia da informação.

18) Consultor em TI pode atender apenas uma empresa?

Pode, desde que a relação seja uma prestação independente e não apresente características de vínculo empregatício.

19) Consultor em TI pode trabalhar como autônomo?

Sim, desde que cumpra as obrigações tributárias, previdenciárias e municipais aplicáveis à pessoa física.

20) Vale a pena abrir CNPJ para consultoria em TI?

Pode valer a pena para quem precisa emitir notas fiscais, possui faturamento recorrente ou atende empresas.

Conclusão

Consultor em TI não pode ser MEI, porque o CNAE 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação não possui ocupação correspondente autorizada ao Microempreendedor Individual.

Esse CNAE pode abranger consultoria em sistemas, hardware, software, análise de sistemas, auditoria e customização de programas.

Consultoria, desenvolvimento de software, suporte técnico e reparação de computadores são atividades diferentes e podem exigir CNAEs próprios.

O consultor pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada, ser enquadrado como Microempresa e optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.

Embora o consultor em TI não possa atuar como MEI, existem alternativas mais adequadas para trabalhar regularmente, emitir notas fiscais e reduzir legalmente a carga tributária.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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