Quanto um atleta profissional paga de imposto? Veja a tributação como autônomo, Simples Nacional e Lucro Presumido

Quanto um atleta profissional paga de imposto? Veja a tributação como autônomo, Simples Nacional e Lucro Presumido

Publicado em30/06/2026

Tempo leitura16min 49s

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Quanto um atleta profissional paga de imposto depende da forma de atuação: pessoa física, pessoa jurídica no Simples Nacional ou empresa no Lucro Presumido. Como autônomo, o atleta pode pagar IRPF pela tabela progressiva, INSS e ISS. Como PJ, a tributação pode começar em 6% no Simples Nacional, quando há enquadramento no Anexo III.

Na prática, muitos atletas pagam mais imposto do que deveriam porque recebem como pessoa física, não organizam contratos de imagem, patrocínio e prestação de serviços, ou abrem CNPJ sem analisar regime tributário, CNAE, pró-labore, Fator R e comparação com Lucro Presumido.

Este conteúdo integra o cluster de regime tributário, onde explicamos como escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para pagar menos impostos dentro da lei.

Se você quer calcular impostos como atleta profissional PJ, use a calculadora de impostos da contabilidade.com ou conheça nossa página de contabilidade para atletas profissionais.

Resumo rápido

  • Atleta profissional não pode ser MEI.
  • Como pessoa física pode pagar até 27,5% de IR mais INSS e ISS.
  • Como PJ, pode atuar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
  • No Simples Nacional, a tributação pode começar em 6% pelo Anexo III.
  • Sem enquadramento favorável, a tributação pode começar em 15,5% no Anexo V.
  • O Lucro Presumido costuma variar entre 13,33% e 16,33%, conforme ISS.
  • Contratos de imagem, patrocínio e publicidade precisam de atenção contábil.

Neste artigo você vai entender

Quanto um atleta profissional paga de imposto?

Um atleta profissional pode pagar impostos como pessoa física ou como pessoa jurídica. A diferença entre os modelos pode ser grande, principalmente quando há contratos recorrentes, patrocínios, publicidade, cessão de imagem, premiações, consultorias, aulas, eventos ou prestação de serviços para clubes, marcas e empresas.

Forma de atuaçãoTributação principalQuando costuma acontecer
Pessoa FísicaIRPF até 27,5%, INSS e ISS municipalAtleta que recebe diretamente como autônomo ou por contratos sem estrutura PJ.
MEINão aplicávelAtleta profissional não pode ser MEI.
Simples Nacional – Anexo IIIA partir de 6%Quando há enquadramento favorável, inclusive pelo Fator R quando aplicável.
Simples Nacional – Anexo VA partir de 15,5%Quando não há enquadramento no Anexo III ou quando o Fator R não favorece.
Lucro PresumidoEm geral, carga efetiva aproximada entre 13,33% e 16,33%, conforme ISSQuando o Simples fica caro ou a empresa tem faturamento maior.

A melhor escolha depende do faturamento, do tipo de contrato, do município, da natureza das receitas, da folha de pagamento, do pró-labore e da estrutura profissional do atleta.

Comparativo: atleta profissional pessoa física x PJ

A principal diferença entre atuar como pessoa física e como PJ está na forma de apuração dos impostos e na organização dos contratos profissionais.

CritérioPessoa FísicaPessoa Jurídica
TributaçãoIRPF progressivo, INSS e ISSSimples Nacional ou Lucro Presumido
Documento emitidoRecibo ou nota municipal, conforme regras locaisNota fiscal pelo CNPJ
Tipos de receitaRecebimentos pessoais e eventuaisServiços, imagem, publicidade, patrocínio e contratos recorrentes
Risco de pagar imposto altoMaior quando o faturamento cresceMenor quando o regime é bem escolhido
IndicaçãoAtuação inicial ou recebimentos pontuaisReceita recorrente, patrocínios, contratos e emissão de notas

Atleta profissional pessoa física: Carnê-Leão, IRPF, INSS e ISS

O atleta profissional que recebe rendimentos como pessoa física precisa declarar seus ganhos e recolher impostos conforme as regras aplicáveis.

Os principais tributos são:

  • IRPF: segue a tabela progressiva do Imposto de Renda e pode chegar a 27,5%;
  • Carnê-Leão: pode ser obrigatório para rendimentos recebidos de pessoa física;
  • INSS: contribuição como contribuinte individual, normalmente de 20% sobre a remuneração, respeitado o teto previdenciário;
  • ISS: imposto municipal sobre serviços, conforme regras da cidade.

O atleta pessoa física também pode ter despesas relacionadas à atividade, como treinamentos, assessorias, deslocamentos, equipamentos, alimentação, preparação física, fisioterapia e outras despesas profissionais. A possibilidade de dedução deve ser analisada com cuidado, conforme a natureza da receita e a forma de declaração.

O ponto de atenção é que contratos de imagem, publicidade, patrocínio e prestação de serviços podem exigir uma estrutura mais organizada. Nesses casos, atuar como PJ pode ajudar a separar finanças pessoais e profissionais e reduzir riscos tributários.

Atleta profissional pode ser MEI?

Não. Atleta profissional não pode ser MEI porque a atividade não está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.

Por isso, quando o atleta decide atuar com CNPJ, o caminho costuma ser abrir uma Microempresa em formato como SLU ou LTDA, com enquadramento no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, conforme o caso.

Para aprofundar esse tema, veja o artigo atleta profissional pode ser MEI? e veja também a Tabela completa dos CNAES do MEI.

Atleta profissional no Simples Nacional: Anexo III, Anexo V e Fator R

O atleta profissional pode avaliar o Simples Nacional quando atua como pessoa jurídica, desde que a atividade, o CNAE e a estrutura estejam adequados às regras do regime.

A tributação pode variar entre Anexo III e Anexo V. No Anexo III, a alíquota inicial é de 6%. No Anexo V, a alíquota inicial é de 15,5%. A definição pode depender do Fator R, conforme o enquadramento da atividade.

O Fator R compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com o faturamento bruto do mesmo período. Se a folha representar pelo menos 28% do faturamento, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III em atividades sujeitas a essa regra. Se ficar abaixo disso, pode cair no Anexo V.

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ faturamento bruto dos últimos 12 meses
EnquadramentoAlíquota inicialQuando se aplica
Anexo III6%Quando há enquadramento favorável, inclusive Fator R igual ou superior a 28% quando exigido.
Anexo V15,5%Quando o enquadramento não permite Anexo III ou quando o Fator R é inferior a 28%.

Para aprofundar, veja a Tabela do Simples Nacional, o guia do Anexo III, o conteúdo sobre Anexo V e o guia de Fator R.

Simulação de impostos para atleta profissional no Simples Nacional

A tabela abaixo mostra uma simulação didática considerando empresas na primeira faixa do Simples Nacional e comparando o Anexo III com o Anexo V.

Faturamento mensalPró-labore mínimo para Fator R de 28%DAS no Anexo VDAS no Anexo IIIEconomia estimada no DAS
R$ 5.000R$ 1.400R$ 775R$ 300R$ 475
R$ 10.000R$ 2.800R$ 1.550R$ 600R$ 950
R$ 20.000R$ 5.600R$ 3.100R$ 1.200R$ 1.900
R$ 30.000R$ 8.400R$ 4.650R$ 1.800R$ 2.850

Esses valores consideram apenas o DAS. Para atingir o Fator R por meio de pró-labore, também é necessário considerar INSS e eventual Imposto de Renda na pessoa física.

Além disso, atletas profissionais podem ter diferentes tipos de receita, como contratos de imagem, publicidade, patrocínio, premiações e prestação de serviços. Cada receita deve ser analisada corretamente para evitar enquadramento inadequado.

Por isso, a economia real deve ser simulada considerando todos os custos. Use a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar cenários.

Atleta profissional no Lucro Presumido

O Lucro Presumido pode ser uma alternativa para atletas profissionais quando o Simples Nacional não é vantajoso, especialmente em casos de Anexo V, faturamento mais alto, baixa folha de pagamento ou contratos com maior previsibilidade de receita.

Nesse regime, a empresa paga tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. Para prestação de serviços, a base de presunção normalmente é de 32% sobre o faturamento para IRPJ e CSLL.

Em muitos casos, uma referência de carga para serviços no Lucro Presumido fica entre 13,33% e 16,33%, considerando tributos federais e ISS, mas o cálculo deve ser feito caso a caso.

Também é importante avaliar se há INSS patronal sobre folha de pagamento, pró-labore, funcionários, equipe de apoio e demais custos da estrutura profissional.

Para entender melhor, leia o guia de Lucro Presumido.

Simples Nacional ou Lucro Presumido para atleta profissional?

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende principalmente do Fator R, faturamento, folha de pagamento, margem de lucro, ISS do município e natureza das receitas.

CenárioSimples NacionalLucro Presumido
Atleta com Fator R favorávelTende a ser vantajoso pelo Anexo III.Normalmente precisa ser comparado, mas pode perder para o Anexo III.
Atleta sem Fator RPode cair no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.Pode ser competitivo em alguns cenários.
Contratos de imagem e publicidadeExige análise do CNAE, da nota fiscal e da natureza da receita.Pode ser uma alternativa previsível para contratos recorrentes.
Faturamento altoPode subir de faixa e exigir simulação.Deve ser comparado com a carga efetiva e demais custos.

Para comparar com mais precisão, veja o conteúdo sobre impostos de PJ: Simples x Lucro Presumido.

O que muda para atletas profissionais com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária muda gradualmente a tributação sobre consumo no Brasil, com a criação de novos tributos como CBS e IBS durante o período de transição.

Para atletas profissionais e prestadores de serviços ligados a esporte, imagem, publicidade, eventos e patrocínios, o ponto principal é acompanhar como ficará a tributação dos serviços, a emissão de notas fiscais, a apuração de créditos e a escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional.

Durante a transição, regimes como Simples Nacional e Lucro Presumido continuam exigindo análise individual. Por isso, atletas profissionais devem revisar o enquadramento tributário quando houver aumento de faturamento, novos contratos, entrada de patrocinadores, mudança de município ou alteração na estrutura da empresa.

Para entender o contexto geral, veja o artigo sobre Reforma Tributária, o conteúdo sobre Reforma Tributária para prestadores de serviços e o guia sobre Reforma Tributária para profissionais PJ.

Vale a pena abrir CNPJ para atleta profissional?

Em muitos casos, vale a pena abrir CNPJ para atleta profissional quando há faturamento recorrente, contratos de patrocínio, publicidade, imagem, eventos, consultorias, aulas, prestação de serviços ou necessidade de emissão de nota fiscal.

Com CNPJ, o atleta pode escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido, emitir nota fiscal, separar finanças pessoais e profissionais, definir pró-labore, organizar distribuição de lucros e estruturar melhor sua carreira fora das competições.

A definição do CNAE deve ser validada conforme a atividade exercida, pois um atleta pode ter receitas de naturezas diferentes, como atividade esportiva, cessão de imagem, publicidade, treinamento, consultoria, palestras ou eventos.

Para apoio especializado, conheça a página de contabilidade online para atletas profissionais ou fale com um especialista pelo WhatsApp da contabilidade.com.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Impostos para Atletas Profissionais

1. Quanto um atleta profissional paga de imposto?
Depende da forma de atuação. Como pessoa física, pode pagar IRPF, INSS e ISS. Como PJ, pode pagar a partir de 6% no Simples Nacional pelo Anexo III, 15,5% no Anexo V ou tributar pelo Lucro Presumido.

2. Atleta profissional pode ser MEI?
Não. Atleta profissional não pode ser MEI porque a atividade não está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.

3. Atleta profissional paga 6% no Simples Nacional?
Pode pagar a partir de 6% quando há enquadramento no Anexo III, inclusive pelo Fator R quando aplicável.

4. Atleta profissional é Anexo III ou Anexo V?
Pode variar entre Anexo III e Anexo V, conforme atividade, CNAE, folha de pagamento, pró-labore e Fator R.

5. Atleta profissional autônomo paga Carnê-Leão?
Sim, quando recebe rendimentos de pessoa física, o atleta autônomo deve apurar e recolher Carnê-Leão conforme as regras aplicáveis.

6. Lucro Presumido vale a pena para atleta profissional?
Pode valer a pena quando o Simples Nacional cai no Anexo V, quando há baixa folha, faturamento maior ou contratos recorrentes que tornam o Presumido mais competitivo.

7. Contrato de imagem de atleta pode entrar no CNPJ?
Pode, desde que a estrutura contratual, o CNAE, a emissão de notas e a natureza da receita estejam corretamente organizados com apoio contábil e jurídico.

8. O que muda para atletas profissionais com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária altera gradualmente a tributação sobre consumo, com CBS e IBS. Atletas profissionais devem acompanhar o impacto em notas fiscais, contratos de serviço, imagem, publicidade e regimes tributários durante a transição.

Conclusão

Saber quanto um atleta profissional paga de imposto exige comparar pessoa física, Simples Nacional, Lucro Presumido e os impactos da Reforma Tributária.

Para muitos atletas, abrir CNPJ e escolher corretamente o regime tributário pode reduzir a carga fiscal, melhorar a emissão de notas, organizar contratos de imagem e patrocínio e separar melhor as finanças pessoais e profissionais.

Mas a decisão depende de faturamento, pró-labore, folha, ISS, CNAE, tipo de receita, contratos e estrutura da carreira.

Precisa calcular quanto pagaria como atleta profissional PJ? Use a calculadora de impostos, consulte os planos e preços ou fale com o time da contabilidade.com para atletas profissionais.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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