Quanto uma holding imobiliária paga de imposto depende do tipo de operação realizada, do regime tributário escolhido e da origem das receitas. Em geral, a holding imobiliária é criada para concentrar imóveis próprios, administrar aluguéis, organizar patrimônio familiar, facilitar a sucessão e, em alguns casos, realizar compra e venda de imóveis próprios.
Na prática, a holding imobiliária normalmente não pode ser MEI e, quando atua com locação de imóveis próprios, também é impedida de optar pelo Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006 veda o Simples para empresa que realize atividade de locação de imóveis próprios, salvo exceções específicas ligadas a serviços tributados pelo ISS.
Este conteúdo integra o cluster de regime tributário, onde explicamos como escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para pagar impostos corretamente.
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Resumo rápido
- Holding imobiliária não pode ser MEI.
- Locação de imóveis próprios é vedada ao Simples Nacional.
- O regime mais usado costuma ser o Lucro Presumido.
- Para aluguel de imóveis próprios, a carga pode ficar em torno de 11,33% a 14,53%.
- Na pessoa física, aluguéis podem chegar a 27,5% de IRPF.
- Compra e venda de imóveis próprios pode ter tributação diferente da locação.
Neste artigo você vai entender
- Quanto uma holding imobiliária paga de imposto?
- Comparativo: pessoa física x holding imobiliária
- Imóveis na pessoa física: IRPF, Carnê-Leão e ganho de capital
- Holding imobiliária pode ser MEI?
- Holding imobiliária pode ser Simples Nacional?
- Holding imobiliária no Lucro Presumido
- Holding imobiliária no Lucro Real
- Simulação de impostos para holding imobiliária
- Lucro Presumido ou Lucro Real para holding imobiliária?
- O que muda para holdings imobiliárias com a Reforma Tributária?
- Vale a pena abrir CNPJ para holding imobiliária?
- FAQ – dúvidas frequentes
Quanto uma holding imobiliária paga de imposto?
Uma holding imobiliária pode pagar impostos de formas diferentes conforme sua atividade principal. A empresa pode receber aluguéis de imóveis próprios, comprar e vender imóveis próprios, administrar bens da família ou concentrar patrimônio para fins sucessórios.
| Forma de atuação | Tributação principal | Quando costuma acontecer |
|---|---|---|
| Pessoa Física | IRPF, Carnê-Leão e ganho de capital | Quando os imóveis ficam diretamente no CPF dos proprietários. |
| MEI | Não aplicável | Holding imobiliária não pode ser MEI. |
| Simples Nacional | Em regra, não aplicável para locação de imóveis próprios | A LC 123/2006 veda locação de imóveis próprios no Simples. |
| Lucro Presumido | IRPJ, CSLL, PIS e COFINS conforme presunção | Regime mais comum para holdings imobiliárias. |
| Lucro Real | IRPJ e CSLL sobre lucro efetivo | Estruturas maiores, operações complexas ou despesas relevantes. |
A melhor escolha depende do volume de aluguéis, da quantidade de imóveis, da existência de compra e venda, da margem de lucro, do objetivo sucessório e dos custos de manutenção da estrutura.
Comparativo: pessoa física x holding imobiliária
A principal diferença entre manter imóveis no CPF e criar uma holding imobiliária está na forma de tributar, administrar e transferir o patrimônio.
| Critério | Pessoa Física | Holding Imobiliária |
|---|---|---|
| Aluguéis | Podem ser tributados pela tabela progressiva do IRPF | Podem ser tributados pelo Lucro Presumido ou Lucro Real |
| Gestão patrimonial | Imóveis ficam em nome dos proprietários | Imóveis ficam centralizados no CNPJ |
| Sucessão | Pode depender de inventário e partilha direta dos bens | Pode ser planejada por quotas e regras societárias |
| Venda de imóveis | Ganho de capital no CPF | Tributação conforme regime e atividade da empresa |
| Indicação | Poucos imóveis ou receita baixa | Patrimônio imobiliário relevante, aluguéis recorrentes ou planejamento sucessório |
Imóveis na pessoa física: IRPF, Carnê-Leão e ganho de capital
Quando os imóveis ficam na pessoa física, os rendimentos são tributados diretamente no CPF dos proprietários.
Os principais pontos de atenção são:
- Aluguéis: podem ser tributados pela tabela progressiva do IRPF, chegando a 27,5%;
- Carnê-Leão: pode ser obrigatório quando o aluguel é recebido de pessoa física;
- Venda de imóveis: pode gerar ganho de capital;
- Inventário: a sucessão pode envolver custos, prazos e disputas familiares;
- Gestão: imóveis em vários CPFs podem dificultar controle, contratos e distribuição de receitas.
Por isso, quando há imóveis alugados, patrimônio relevante ou objetivo sucessório, a holding imobiliária pode ser avaliada como alternativa de organização.
Holding imobiliária pode ser MEI?
Não. Holding imobiliária não pode ser MEI.
O MEI é voltado a atividades permitidas em lista específica, com limite de faturamento e estrutura simplificada. Atividades como aluguel de imóveis próprios, compra e venda de imóveis próprios, administração patrimonial e holding imobiliária não se enquadram como MEI.
Para consultar atividades permitidas, veja a Tabela completa dos CNAES do MEI.
Holding imobiliária pode ser Simples Nacional?
Em regra, não para locação de imóveis próprios. A Lei Complementar 123/2006 veda a opção pelo Simples Nacional para empresas que realizem atividade de locação de imóveis próprios.
Esse é um ponto muito importante para holdings imobiliárias, porque muitas estruturas são criadas justamente para concentrar imóveis e receber aluguéis. Nesses casos, a análise normalmente passa pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Também é importante diferenciar locação de imóveis próprios de compra e venda de imóveis próprios. O CNAE 6810-2/02 corresponde a administração e aluguel de imóveis próprios, enquanto o CNAE 6810-2/01 corresponde à compra e venda de imóveis próprios.
Para entender melhor as regras gerais, veja a Tabela do Simples Nacional.
Holding imobiliária no Lucro Presumido
O Lucro Presumido costuma ser o regime mais utilizado por holdings imobiliárias. Nesse regime, os tributos são calculados com base em um percentual presumido da receita bruta.
A tributação varia conforme o tipo de receita imobiliária.
| Tipo de receita | Base de presunção comum | Tributação aproximada |
|---|---|---|
| Locação de imóveis próprios | 32% para IRPJ e CSLL | Em geral, cerca de 11,33% a 14,53%, conforme adicional de IRPJ |
| Administração de imóveis próprios | 32% para IRPJ e CSLL | Varia conforme receita e estrutura |
| Compra e venda de imóveis próprios | 8% para IRPJ e 12% para CSLL | Pode ter carga aproximada menor, conforme operação |
| Loteamento de imóveis próprios | Depende da operação | Exige análise contábil e tributária específica |
No Lucro Presumido, a holding imobiliária pode pagar IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Em algumas situações, pode haver outros impactos tributários conforme município, contrato, tipo de operação e emissão de nota.
Para entender melhor, leia o guia de Lucro Presumido.
Holding imobiliária no Lucro Real
O Lucro Real é um regime em que IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado pela contabilidade. Ele pode ser obrigatório para algumas empresas ou escolhido quando faz sentido do ponto de vista tributário.
Esse regime pode ser avaliado quando a holding imobiliária possui:
- muitos imóveis e receitas elevadas;
- despesas relevantes de manutenção, administração ou operação;
- operações frequentes de compra e venda;
- estrutura com incorporação, loteamento ou desenvolvimento imobiliário;
- margem efetiva menor do que a margem presumida;
- necessidade de controle contábil mais detalhado.
No Lucro Real, as alíquotas nominais de IRPJ e CSLL podem somar 34% sobre o lucro, considerando IRPJ de 15%, adicional de IRPJ de 10% sobre a parcela excedente e CSLL de 9%. Além disso, PIS e COFINS costumam seguir o regime não cumulativo.
Apesar de ser mais complexo, o Lucro Real pode ser adequado quando a margem real da operação é menor ou quando a estrutura imobiliária exige controle mais robusto.
Simulação de impostos para holding imobiliária
A tabela abaixo mostra uma simulação didática para uma holding imobiliária com receita mensal de aluguel de imóveis próprios, considerando carga aproximada entre 11,33% e 14,53% no Lucro Presumido.
| Receita mensal de aluguel | Tributação aproximada mínima | Tributação aproximada máxima | Comparação com pessoa física |
|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 566,50 | R$ 726,50 | No CPF, pode chegar a 27,5% conforme a tabela do IRPF. |
| R$ 10.000 | R$ 1.133,00 | R$ 1.453,00 | A diferença pode ser relevante em aluguéis recorrentes. |
| R$ 20.000 | R$ 2.266,00 | R$ 2.906,00 | O cálculo deve considerar custos da holding e adicional de IRPJ. |
| R$ 30.000 | R$ 3.399,00 | R$ 4.359,00 | É necessário simular também venda de imóveis e sucessão. |
Esses valores são apenas uma referência. A tributação real depende do tipo de receita, da atividade registrada, do município, da existência de outras operações, do adicional de IRPJ e da escrituração contábil.
Use a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar cenários.
Lucro Presumido ou Lucro Real para holding imobiliária?
A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real depende do patrimônio, das receitas, das despesas, da frequência das operações imobiliárias e dos objetivos da holding.
| Cenário | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|
| Holding com imóveis alugados | Costuma ser o regime mais usado | Deve ser comparado se houver despesas relevantes |
| Receita recorrente de aluguel | Pode ser vantajoso pela presunção | Pode ser avaliado se a margem real for baixa |
| Compra e venda de imóveis próprios | Pode ter presunções específicas | Deve ser comparado conforme lucro efetivo |
| Estrutura com muitos imóveis | Pode ser simples de administrar | Pode oferecer controle contábil mais robusto |
| Operações complexas ou incorporadoras | Exige cuidado | Pode ser mais adequado dependendo da estrutura |
Para comparar com mais precisão, veja o conteúdo sobre impostos de PJ: Simples x Lucro Presumido.
O que muda para holdings imobiliárias com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária muda gradualmente a tributação sobre consumo no Brasil, com a criação da CBS e do IBS durante o período de transição.
Para holdings imobiliárias, o impacto deve ser acompanhado com atenção porque receitas de locação, administração de imóveis, compra e venda, cessão de uso e operações imobiliárias podem ter tratamento específico nas novas regras.
Durante a transição, será importante acompanhar:
- como CBS e IBS afetarão receitas imobiliárias;
- como ficarão créditos tributários em operações com imóveis;
- se haverá mudança na emissão de notas fiscais;
- como a locação de imóveis próprios será tratada nas novas regras;
- se o regime tributário escolhido continuará vantajoso.
Para entender o contexto geral, veja o artigo sobre Reforma Tributária 2026 a 2033, o conteúdo sobre IBS e CBS e o guia sobre como calcular os impostos da Reforma Tributária.
Vale a pena abrir CNPJ para holding imobiliária?
Em muitos casos, vale a pena abrir CNPJ para holding imobiliária quando existe patrimônio relevante, imóveis alugados, receitas recorrentes, necessidade de organização sucessória ou intenção de centralizar a gestão dos bens.
Com uma holding, é possível concentrar imóveis em uma pessoa jurídica, organizar contratos, planejar a sucessão por quotas, separar a gestão patrimonial da vida pessoal e avaliar regimes tributários mais adequados do que manter tudo na pessoa física.
Entre os CNAEs que podem aparecer em estruturas de holding imobiliária, estão:
- 6810-2/02 – Aluguel de imóveis próprios;
- 6810-2/01 – Compra e venda de imóveis próprios;
- 6810-2/03 – Loteamento de imóveis próprios;
- 6822-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária;
- 6462-0/00 – Holdings de instituições não financeiras, quando houver participação societária.
Segundo a classificação CNAE do IBGE, a classe 6810-2 reúne atividades imobiliárias de imóveis próprios, incluindo compra e venda, aluguel e loteamento de imóveis próprios.
A escolha do CNAE deve ser feita conforme a atividade real da empresa. Uma holding focada em aluguel de imóveis próprios não deve ser tratada da mesma forma que uma empresa que compra e vende imóveis ou que participa de outras sociedades.
Para abrir ou estruturar sua empresa, veja o guia de abertura de empresa, o conteúdo sobre contrato social, consulte os planos e preços ou fale com a contabilidade.com para holding imobiliária.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Impostos para Holding Imobiliária
1. Quanto uma holding imobiliária paga de imposto?
Depende da atividade e do regime tributário. Para aluguéis no Lucro Presumido, a carga costuma ficar em torno de 11,33% a 14,53%, conforme adicional de IRPJ e estrutura.
2. Holding imobiliária pode ser MEI?
Não. Holding imobiliária não pode ser MEI porque atividades como locação, compra e venda de imóveis próprios e administração patrimonial não estão entre as permitidas para Microempreendedor Individual.
3. Holding imobiliária pode ser Simples Nacional?
Em regra, não para locação de imóveis próprios. A LC 123/2006 veda a opção pelo Simples Nacional para empresas que realizem atividade de locação de imóveis próprios.
4. Qual regime tributário é melhor para holding imobiliária?
O Lucro Presumido costuma ser o mais usado, principalmente para aluguel de imóveis próprios. O Lucro Real pode ser avaliado quando há despesas relevantes, operações complexas ou margem efetiva menor.
5. Holding imobiliária paga menos imposto que pessoa física?
Pode pagar menos em alguns cenários, principalmente quando há aluguéis tributados no CPF pela tabela progressiva do IRPF. Mas a análise deve considerar custos de abertura, contabilidade, ITBI, ITCMD, ganho de capital e objetivo sucessório.
6. Qual CNAE usar para holding imobiliária?
Depende da atividade. Para aluguel de imóveis próprios, o CNAE comum é 6810-2/02. Para compra e venda de imóveis próprios, 6810-2/01. Para loteamento de imóveis próprios, 6810-2/03.
7. Holding imobiliária evita inventário?
A holding imobiliária pode ajudar no planejamento sucessório por meio de quotas, doação, usufruto e regras societárias. Porém, a estrutura deve ser feita com apoio contábil e jurídico.
8. O que muda para holdings imobiliárias com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária cria CBS e IBS e pode afetar receitas de locação, administração, cessão de uso e operações imobiliárias. O impacto depende da atividade real da holding e das regras aplicáveis durante a transição.
Conclusão
Saber quanto uma holding imobiliária paga de imposto exige analisar o tipo de imóvel, a origem das receitas, o regime tributário, os CNAEs e os objetivos patrimoniais.
A holding imobiliária não é MEI e, quando atua com locação de imóveis próprios, não costuma poder optar pelo Simples Nacional. Na maioria dos casos, o Lucro Presumido é o regime mais utilizado, especialmente para receitas de aluguel. Já o Lucro Real pode ser avaliado em estruturas maiores, com despesas relevantes ou operações mais complexas.
Mais do que reduzir imposto, a holding imobiliária pode ajudar na organização patrimonial, na sucessão, na gestão de contratos e na centralização dos bens familiares ou empresariais.
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