Não. A retenção de imposto reduz o valor líquido a receber, mas não altera o valor bruto do serviço na NFS-e. Se o preço contratado foi de R$ 5.000,00, esse é o valor que deve constar no campo “Valor dos Serviços”. O imposto retido deve ser informado nos campos próprios, conforme as regras aplicáveis à operação.
Por exemplo, se a base de cálculo do ISS for de R$ 5.000,00 e a alíquota aplicável à retenção for de 3%, o tomador reterá R$ 150,00. Sem outros descontos ou retenções, o valor líquido será de R$ 4.850,00, enquanto o valor do serviço continuará sendo de R$ 5.000,00.
Antes de emitir a nota, confira no resumo do emissor se o valor bruto e a retenção aparecem separadamente. Se você preencher o campo “Valor dos Serviços” com R$ 4.850,00 e ainda indicar a retenção, a nota ficará com o preço do serviço incorreto. Para entender como preencher esses campos, consulte nosso guia de retenção de impostos na nota fiscal de serviços.