Quem corrige uma NFS-e emitida com retenção indevida?

Publicado em
05/11/2026
Atualizado em
05/11/2026
Por
Renata Ferreira Campos
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Em regra, o prestador que emitiu a NFS-e deve solicitar a correção. O cliente pode apontar o erro, mas não pode editar a nota emitida pela sua empresa. Se o ISS foi marcado como retido por engano, verifique no emissor se é possível substituir a nota. Os prazos e as condições dependem do município, e o cancelamento seguido de nova emissão só deve ser feito quando permitido.

Se a NFS-e está correta e o erro ocorreu apenas no pagamento, não é necessário substituir a nota por esse motivo. Peça ao cliente o detalhamento do desconto e confirme se o valor foi apenas descontado ou se já foi recolhido. No primeiro caso, alinhe o pagamento da diferença. Se já houve recolhimento, a contabilidade deve avaliar a correção das declarações e o procedimento de restituição aplicável.

No Simples Nacional, não marque a receita como “com retenção de ISS” no PGDAS-D só porque o cliente descontou ou recolheu o valor. A apuração deve refletir o tratamento tributário correto. Guarde a nota e os comprovantes do pagamento e consulte nosso guia de retenção de impostos na nota fiscal de serviços para orientar a conferência.

Resposta revisada por

Renata Ferreira Campos

CRC 126794/O - MG

Atualizado em

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