Preciso pagar novamente um imposto que já foi retido pelo cliente?

Publicado em
05/11/2026
Atualizado em
05/11/2026
Por
Alessir Pena
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Em regra, você não precisa pagar novamente a parcela do tributo que foi corretamente retida e recolhida pelo cliente. O tratamento na apuração depende do imposto e do regime tributário da sua empresa. Antes de calcular a guia, confira qual tributo foi retido e se o desconto era devido. O valor líquido depositado na conta não substitui o valor bruto do serviço no registro da receita.

No Simples Nacional, se o ISS foi retido conforme a legislação, informe o valor bruto do serviço no PGDAS-D e classifique a receita correspondente como sujeita à retenção de ISS. O sistema deixa de calcular a parcela do ISS sobre essa receita e mantém os demais tributos aplicáveis. Por exemplo, se a nota é de R$ 10.000 e o cliente reteve R$ 300 de ISS, a receita informada continua sendo R$ 10.000, sem abatimento manual dos R$ 300 no DAS.

No Lucro Presumido ou no Lucro Real, retenções federais podem ser aproveitadas na apuração do tributo correspondente, conforme as regras de cada um. Guarde a nota fiscal e os comprovantes ou demonstrativos fornecidos pelo cliente. Se houver divergência, peça à contabilidade para conferir antes de emitir a guia. Saiba mais no nosso guia de retenção de impostos na nota fiscal de serviços.

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Resposta revisada por

Alessir Pena

CRC 64.122/0 - MG

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