Mantenha o valor bruto da nota como receita, registre no banco apenas o valor líquido recebido e identifique a retenção separadamente. Se a NFS-e foi emitida por R$ 10.000,00 e o cliente reteve R$ 300,00 de ISS, vincule o depósito de R$ 9.700,00 à nota e registre os R$ 300,00 como retenção tributária. Se a retenção estiver correta e não houver saldo pendente, dê baixa integral no título de R$ 10.000,00.
A retenção não é um desconto comercial nem gera automaticamente um crédito a recuperar. O lançamento contábil depende do tributo e do regime da empresa. No Simples Nacional, informe o valor bruto no PGDAS-D e separe a receita com ISS retido quando a retenção for legalmente aplicável. Quando o ISS for devidamente retido e recolhido, o DAS não inclui a parcela desse imposto sobre a receita correspondente.
Envie à contabilidade a NFS-e, o comprovante do recebimento e o demonstrativo da retenção. Quando disponível, envie também o comprovante de recolhimento: o extrato bancário mostra quanto entrou na conta, mas não prova que o cliente pagou o tributo ao Fisco. Saiba mais no nosso guia de retenção de impostos na nota fiscal de serviços.