Sim. A retenção de ISS é avaliada para cada prestação de serviço, e não para o mês inteiro. A mesma empresa pode emitir uma NFS-e sem retenção quando cabe a ela recolher o imposto e outra com retenção quando a legislação atribui essa responsabilidade ao tomador. Antes de emitir, confira o serviço prestado, o município onde o ISS é devido e quem deve recolhê-lo.
O CNAE, o porte do cliente e o fato de ele ser um órgão público não bastam, por si sós, para decidir se há retenção. O mesmo vale para clientes de outra cidade: a falta de cadastro como o CPOM não justifica, por si só, reter o ISS, conforme o Tema 1.020 do STF.
No Simples Nacional, informe os valores brutos no PGDAS-D e separe as receitas com e sem retenção. Quando o ISS for devidamente retido e recolhido, a parcela desse imposto fica fora do cálculo do DAS sobre aquela receita. Os demais tributos aplicáveis continuam na apuração. Consulte nosso guia de retenção de impostos na nota fiscal de serviços para conferir o tratamento de cada nota.