Carnê-Leão para autônomos: como calcular, pagar e declarar

Carnê-Leão para autônomos: como calcular, pagar e declarar O Carnê-Leão para autônomos é a apuração mensal do Imposto de Renda aplicável,...

Publicado em23/07/2026

Atualizado em27/07/2026

Tempo leitura16min 11s

PorNathália Perin

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Carnê-Leão para autônomos: como calcular, pagar e declarar

Carnê-Leão para autônomos: como calcular, pagar e declarar

O Carnê-Leão para autônomos é a apuração mensal do Imposto de Renda aplicável, principalmente, aos profissionais que recebem rendimentos tributáveis diretamente de pessoas físicas ou de fontes localizadas no exterior.

O autônomo deve registrar os valores recebidos no Carnê-Leão Web, informar as deduções permitidas, conferir o imposto calculado e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Este conteúdo integra o guia completo sobre Carnê-Leão, que reúne as regras de cálculo, pagamento, declaração e regularização.

Como essa forma de tributação segue as regras da pessoa física, consulte também nosso conteúdo sobre regime tributário.

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Neste artigo você vai entender

O que é Carnê-Leão para autônomos?

O Carnê-Leão é o sistema utilizado pela pessoa física para calcular mensalmente o Imposto de Renda sobre determinados rendimentos que não tiveram o tributo retido pela fonte pagadora.

No caso do autônomo, ele é utilizado principalmente quando o profissional recebe diretamente de clientes pessoa física.

Isso acontece, por exemplo, quando:

  • um psicólogo recebe diretamente de um paciente;
  • um advogado recebe honorários de uma pessoa física;
  • um professor recebe por aulas particulares;
  • um fisioterapeuta recebe de seus pacientes;
  • um designer presta serviços para um cliente particular;
  • um profissional brasileiro recebe de um cliente estrangeiro.

O Carnê-Leão não é uma taxa fixa. O valor depende dos rendimentos recebidos, das deduções permitidas e da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Veja uma explicação mais ampla em o que é Carnê-Leão, como funciona e para que serve.

Carnê-Leão é o mesmo que declaração do Imposto de Renda?

Não.

O Carnê-Leão é uma apuração mensal. A declaração do Imposto de Renda é um ajuste anual que reúne todos os rendimentos, deduções, bens, direitos e pagamentos do contribuinte.

ObrigaçãoPeriodicidadeFinalidade
Carnê-LeãoMensalCalcular e antecipar o Imposto de Renda
DARFQuando houver impostoRealizar o pagamento do tributo
Declaração do IRPFAnualFazer o ajuste final do imposto

Qual autônomo precisa pagar Carnê-Leão?

O profissional residente no Brasil deve apurar o Carnê-Leão quando recebe rendimentos tributáveis:

  • de pessoas físicas;
  • de fontes localizadas no exterior;
  • de determinadas atividades sem retenção na fonte previstas pela legislação.

Entre os profissionais que podem estar sujeitos à obrigação estão:

  • médicos;
  • dentistas;
  • psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • advogados;
  • engenheiros e arquitetos;
  • consultores;
  • professores particulares;
  • designers e fotógrafos;
  • desenvolvedores e tradutores;
  • representantes comerciais autônomos;
  • freelancers em geral.

A profissão não é o único fator relevante. O que determina a obrigação é principalmente a origem e a natureza do rendimento.

Consulte os casos completos no artigo sobre quem é obrigado a pagar Carnê-Leão em 2026.

Todo autônomo precisa pagar imposto?

Não. O profissional pode precisar registrar os rendimentos, mas não necessariamente terá imposto a pagar.

O resultado pode ser zero quando:

  • os rendimentos são reduzidos;
  • existem deduções permitidas;
  • o Livro Caixa diminui a base de cálculo;
  • há contribuição ao INSS dedutível;
  • existem dependentes ou pensão alimentícia dedutível;
  • a redução mensal de 2026 zera o imposto calculado.

Quais valores não entram no Carnê-Leão?

Em regra, não entram nessa apuração:

  • salário recebido de empresa brasileira;
  • pró-labore;
  • receita pertencente a um CNPJ;
  • distribuição de lucros;
  • rendimentos isentos;
  • ganhos de capital;
  • determinadas receitas de investimentos;
  • transferências entre contas próprias;
  • empréstimos comprovados;
  • doações.

Os rendimentos recebidos de uma pessoa jurídica brasileira seguem tratamento próprio e devem ser declarados com base no informe de rendimentos fornecido pela empresa.

Como funciona o Carnê-Leão para autônomos?

A apuração ocorre mensalmente.

O autônomo deve:

  1. organizar os valores recebidos no mês;
  2. separar pagamentos de pessoas físicas, empresas e exterior;
  3. registrar os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão;
  4. informar as deduções permitidas;
  5. preencher as despesas do Livro Caixa;
  6. conferir a base de cálculo;
  7. verificar o imposto apurado;
  8. emitir o DARF, quando houver saldo;
  9. pagar até o último dia útil do mês seguinte;
  10. guardar os documentos e comprovantes.

Qual mês deve ser considerado?

O Carnê-Leão segue o regime de caixa.

Isso significa que o rendimento deve ser lançado no mês em que o dinheiro foi efetivamente recebido.

Se o serviço foi prestado em março, mas o pagamento ocorreu em abril, o valor pertence à apuração de abril.

Quando o pagamento é parcelado, cada parcela deve ser registrada no mês em que foi recebida.

Como calcular o Carnê-Leão do autônomo?

O cálculo começa pela soma dos rendimentos tributáveis recebidos no mês.

Depois, são descontadas as deduções permitidas:

Rendimentos tributáveis − deduções = base de cálculo.

Sobre a base, aplica-se a tabela progressiva:

Base de cálculo × alíquota − parcela a deduzir = imposto calculado.

Em 2026, também deve ser aplicada a redução mensal, quando cabível:

Imposto calculado − redução = imposto a pagar.

Todos os valores sujeitos ao Carnê-Leão recebidos no mesmo mês devem ser somados. O imposto não é calculado separadamente para cada cliente.

Confira as fórmulas e simulações no artigo sobre como calcular o Carnê-Leão.

Qual é a tabela do Carnê-Leão em 2026?

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

O desconto simplificado mensal é de R$ 607,20.

Em 2026, a redução adicional pode zerar o imposto para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000 e diminuir gradualmente o valor devido até R$ 7.350.

Exemplo simplificado

Considere um autônomo que recebeu R$ 6.000 no mês e utilizou o desconto simplificado.

Base de cálculo:

R$ 6.000 − R$ 607,20 = R$ 5.392,80

Imposto pela tabela:

R$ 5.392,80 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 574,29

Redução mensal:

R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 179,75

Imposto final aproximado:

R$ 574,29 − R$ 179,75 = R$ 394,54

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Quais deduções o autônomo pode utilizar?

Entre as deduções permitidas estão:

  • contribuição à Previdência Oficial;
  • dependentes;
  • pensão alimentícia paga nas condições legais;
  • despesas profissionais do Livro Caixa;
  • imposto pago no exterior, quando compensável.

Como funciona o Livro Caixa?

O Livro Caixa permite que o autônomo registre despesas necessárias à obtenção da receita e à manutenção da atividade.

Entre os gastos potencialmente dedutíveis estão:

  • aluguel do consultório ou escritório;
  • condomínio;
  • água e energia elétrica;
  • telefone e internet profissional;
  • materiais de escritório e de consumo;
  • salários e encargos de empregados;
  • serviços de terceiros necessários;
  • honorários contábeis relacionados à atividade;
  • anuidades de conselhos profissionais;
  • propaganda da atividade.

Normalmente, não são dedutíveis:

  • alimentação pessoal;
  • plano de saúde pessoal;
  • roupas de uso comum;
  • despesas familiares;
  • combustível e estacionamento, em regra;
  • IPVA;
  • compra de automóveis;
  • bens duráveis;
  • depreciação;
  • Imposto de Renda pago;
  • multas e juros.

As despesas precisam estar corretamente registradas e comprovadas.

Veja as regras completas em Livro Caixa no Carnê-Leão.

Quem paga Carnê-Leão também paga INSS?

Pode precisar pagar.

O Imposto de Renda e o INSS são obrigações diferentes.

ObrigaçãoFinalidade
Carnê-LeãoTributar os rendimentos da pessoa física
INSSGarantir a contribuição previdenciária

O pagamento do Carnê-Leão não gera automaticamente cobertura previdenciária.

O autônomo deve avaliar seu enquadramento como contribuinte individual e realizar a contribuição ao INSS.

A contribuição à Previdência Oficial efetivamente paga pode ser utilizada como dedução na apuração do Imposto de Renda.

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Autônomo tem direito ao PIS/Pasep?

O simples fato de atuar como autônomo, MEI ou PJ não garante automaticamente o direito ao abono salarial.

O benefício depende do cumprimento dos requisitos legais e de vínculos formais informados corretamente.

Veja os critérios no artigo sobre PIS/Pasep para MEI, PJ e autônomos.

Como preencher e pagar o Carnê-Leão?

O preenchimento é feito no Carnê-Leão Web, dentro do ambiente Meu Imposto de Renda.

  1. Acesse o serviço do Carnê-Leão no Portal Gov.br.
  2. Entre com sua conta Gov.br.
  3. Escolha o ano-calendário correto.
  4. Configure a atividade como trabalho autônomo.
  5. Registre cada rendimento recebido.
  6. Informe as deduções permitidas.
  7. Preencha as despesas do Livro Caixa.
  8. Confira o demonstrativo de apuração.
  9. Gere o DARF, quando houver imposto.

O código do DARF é:

0190 — IRPF – Recolhimento mensal obrigatório – Carnê-Leão.

O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Confira o procedimento completo em como pagar o Carnê-Leão e emitir o DARF.

Como regularizar valores atrasados?

O autônomo deve regularizar cada mês separadamente.

O processo envolve:

  1. identificar os rendimentos de cada período;
  2. registrar as deduções permitidas;
  3. calcular o imposto original;
  4. atualizar multa e juros;
  5. emitir o DARF atualizado;
  6. realizar o pagamento;
  7. conferir a declaração anual.

A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto. Também há juros com base na Selic.

Como declarar o Carnê-Leão no Imposto de Renda?

Os registros do Carnê-Leão podem ser recuperados na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte.

Os valores aparecem na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior.

Devem ser conferidos:

  • rendimentos mensais;
  • CPFs dos pagadores;
  • despesas do Livro Caixa;
  • contribuições previdenciárias;
  • dependentes;
  • pensão alimentícia dedutível;
  • imposto pago;
  • rendimentos do exterior.

A declaração pré-preenchida não dispensa a revisão do contribuinte.

Veja o passo a passo em como declarar o Carnê-Leão no Imposto de Renda.

Carnê-Leão ou CNPJ: qual é melhor para o autônomo?

O Carnê-Leão tributa o profissional como pessoa física. O CNPJ permite que a atividade seja tributada como empresa.

CritérioCarnê-LeãoCNPJ
ContribuintePessoa físicaPessoa jurídica
TributaçãoIRPF progressivoRegime empresarial
AlíquotaPode chegar a 27,5%Depende da atividade e do regime
DocumentoRecibo ou Receita SaúdeNota fiscal
DespesasLivro CaixaTratamento contábil da empresa
RetiradasRenda recebida diretamentePró-labore e distribuição de lucros

Quando o Carnê-Leão pode ser mais simples?

  • atividade eventual;
  • faturamento reduzido;
  • poucos clientes;
  • despesas dedutíveis relevantes;
  • ausência de exigência de nota fiscal;
  • imposto reduzido ou zerado.

Quando o CNPJ pode ser mais vantajoso?

  • faturamento recorrente;
  • clientes que exigem nota fiscal;
  • carga elevada no IRPF;
  • possibilidade de enquadramento favorável no Simples Nacional;
  • necessidade de separar as finanças;
  • planejamento de crescimento.

Para conhecer as diferenças conceituais, consulte Carnê-Leão x PJ.

Para uma comparação focada nos valores, veja Carnê-Leão ou abrir CNPJ: qual opção paga menos imposto?.

Também é possível comparar a carga tributária de diferentes atividades no artigo sobre impostos por profissão.

Como abrir CNPJ sendo autônomo?

O profissional deve escolher a natureza jurídica, os CNAEs, o regime tributário e o endereço da empresa.

Quando não deseja utilizar o endereço residencial, pode avaliar uma solução de endereço fiscal.

Veja o passo a passo em como fazer CNPJ para autônomo usando escritório virtual.

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Perguntas frequentes sobre Carnê-Leão para autônomos

1) Todo autônomo precisa pagar Carnê-Leão?

Não. A obrigação depende da origem e da natureza dos rendimentos. Mesmo quando há apuração, o imposto pode ser igual a zero.

2) Qual é o código do DARF do Carnê-Leão?

O código de receita é 0190.

3) Quem recebe até R$ 5.000 paga imposto?

Em 2026, a redução mensal pode zerar o imposto sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5.000.

4) Recebimento de empresa entra no Carnê-Leão?

Em regra, não. Rendimentos recebidos de pessoa jurídica brasileira seguem tratamento próprio.

5) Quem paga Carnê-Leão também paga INSS?

Pode precisar pagar, pois o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária são obrigações diferentes.

6) Posso deduzir despesas profissionais?

Sim. Despesas permitidas, necessárias à atividade e comprovadas podem ser registradas no Livro Caixa.

7) Preciso declarar o Carnê-Leão no Imposto de Renda?

Sim, quando estiver obrigado a entregar a declaração anual.

8) Vale mais a pena trabalhar como autônomo ou abrir CNPJ?

Depende do faturamento, das despesas, da atividade, da necessidade de nota fiscal e da tributação possível na empresa.

Conclusão: organize a apuração mensal

O Carnê-Leão para autônomos deve ser apurado mensalmente quando o profissional recebe rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior.

É necessário registrar os valores recebidos, informar as deduções, conferir o imposto e pagar o DARF dentro do prazo.

Conforme o faturamento cresce, também é importante comparar a tributação da pessoa física com a abertura de um CNPJ.

Precisa organizar os lançamentos ou regularizar períodos anteriores? Consulte um contador para conferir os cálculos e as deduções.

Para comparar a tributação como autônomo e como empresa, fale com o time da contabilidade.com pelo WhatsApp.

Para revisar todas as etapas, consulte novamente o guia completo sobre Carnê-Leão.

Fontes oficiais

Falar com especialistas
Nathália Perin

Escrito por:

Nathália Perin

Atua ativamente na governança e nos projetos da Oriont, ONG que foca no desenvolvimento humano e consciência no Brasil e no mundo. Autora do livro Gestão de Equipes de Alto Desempenho, pela editora Unisinos e Caminhos Iniciáticos pela Oriont Book. Aborda estratégias de liderança, desenvolvimento de times de alta performance e metodologias para engajamento no ambiente de trabalho mesclando os conceitos de gestão do conhecimento e o desenvolvimento humano. Possui histórico de publicações de livros, traduções e apresentações de trabalhos voltados à psicologia clínica, gestão e comportamento organizacional.

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