O CNAE 4618-4/03 abrange profissionais e empresas que fazem representação comercial e intermediação de jornais, revistas, livros e outras publicações, inclusive distribuição ao varejo sob contrato de comissão e venda de assinaturas.
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CNAE 4618-4/03 pode ser MEI?
Não. O CNAE 4618-4/03 não é permitido para MEI. Para atuar regularmente, abra uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com possibilidade de adesão ao Simples Nacional.
Consulte também: Atividades permitidas para MEI em 2025.
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Qual o Anexo do Simples Nacional para o CNAE 4618-4/03?
Este CNAE pode tributar pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional, conforme o Fator R:
- Anexo III: alíquotas de 6% a 33%
- Anexo V: alíquotas de 15,5% a 30,5%
Consulte as faixas na Tabela do Simples Nacional 2025.
Domine regras, limites e anexos no Guia do Simples Nacional 2025 (pilar).
- Anexos do Simples Nacional 2025
- Limites e Sublimites e Como calcular o RBT12
- Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2025
O CNAE 4618-4/03 está no Fator R?
Sim. O CNAE 4618-4/03 é sujeito ao Fator R. Se a folha de pagamento (média dos últimos 12 meses) for > 28% do faturamento (RBT12), a tributação tende a migrar para o Anexo III (geralmente mais vantajoso). Caso contrário, permanece no Anexo V.
Aprofunde-se em: Fator R 2025 – como calcular e pagar menos e exemplos práticos (migração do V para o III).
Abertura de empresa para representantes de jornais, revistas e publicações
- Escolha a natureza jurídica (ex.: SLU/LTDA para separação patrimonial; EI sem separação).
- Defina o CNAE 4618-4/03 como atividade principal (adicione secundárias, se necessário).
- Cadastre o CNPJ (Junta Comercial + Receita) e faça a inscrição municipal (ISS).
- Opte pelo regime tributário (Simples, Presumido ou Real) com simulação do Fator R.
- Verifique exigências locais (alvará, zoneamento). Representação sem armazenagem costuma exigir apenas ISS; depósito ou revenda exigem CNAEs/licenças adicionais.
- Ative emissão de notas, pró-labore, folha e obrigações acessórias (ex.: PGDAS-D 2025 / DAS 2025).
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O que está incluído no CNAE 4618-4/03?
- Representação comercial e intermediação de jornais, revistas, livros e outras publicações.
- Distribuição ao varejo (bancas, livrarias etc.) sob contrato de comissão.
- Intermediação de assinaturas de jornais, revistas e publicações.
O que não está incluído
- Entrega domiciliar de jornais/revistas sob contrato (classificação diversa: 5320-2/02).
- Bancas de jornais e revistas (classificação diversa: 4761-0/02).
- Fabricação, comércio direto (atacado/varejo) ou assistência técnica — aqui trata-se de representação comercial.
Para dúvidas de enquadramento e vedações, consulte: CNAE no Simples Nacional 2025: permitidos, vedações e como escolher.
Descritores relacionados ao CNAE 4618-4/03
- Representante comercial de jornais e revistas
- Representante de publicações e livros
- Distribuição comissionada para bancas e livrarias
- Intermediação de assinaturas (periódicos)
Perguntas Frequentes (FAQ)
1) O CNAE 4618-4/03 pode ser MEI?
Não. Este CNAE não é permitido para MEI. Veja a lista oficial: MEI 2025 – atividades.
2) O CNAE 4618-4/03 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. Pode optar pelo Simples e, conforme o Fator R, tributar pelo Anexo III ou Anexo V. Consulte o Guia do Simples Nacional 2025 e a Tabela Simples Nacional 2025.
3) O CNAE 4618-4/03 está sujeito ao Fator R?
Sim. Se a folha ≥ 28% do faturamento (RBT12), enquadra no Anexo III; caso contrário, Anexo V. Leia: Fator R 2025 – como calcular.
4) Como calcular e pagar o DAS no Simples?
A apuração é feita no PGDAS-D 2025, com pagamento via DAS 2025.
Conclusão
O CNAE 4618-4/03 é indicado para quem representa jornais, revistas, livros e outras publicações. Com planejamento tributário, é possível aproveitar o Simples Nacional e otimizar a carga via Fator R. Definir corretamente natureza jurídica, CNAEs e regime desde a abertura é decisivo para pagar menos impostos com segurança.
Aprofunde-se no Guia do Simples Nacional 2025: anexos, Fator R, limites e DAS | Confira as faixas na Tabela do Simples 2025
Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial