Anexos do Simples Nacional 2026: tabela completa por atividade

Anexos do Simples Nacional 2026: tabela completa por atividade

Publicado em10/06/2026

Tempo leitura12min 26s

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Os anexos do Simples Nacional 2026 são as cinco tabelas que definem quanto uma empresa optante pelo regime deve pagar de imposto mensalmente. Cada anexo corresponde a um tipo de atividade, como comércio, indústria ou prestação de serviços, e possui faixas de faturamento, alíquotas nominais e parcelas a deduzir.

Este conteúdo integra o artigo principal Simples Nacional 2026: guia completo de anexos, Fator R, limites e DAS, onde explicamos as regras completas do regime, limites, sublimites, PGDAS-D, DAS e cuidados para empresas optantes.

Como os anexos impactam diretamente a tributação da empresa, consulte também nosso guia sobre regime tributário.

Neste artigo você vai entender

O que são os anexos do Simples Nacional

Os anexos do Simples Nacional são tabelas usadas para calcular os impostos de microempresas e empresas de pequeno porte. Eles determinam a alíquota aplicada conforme a atividade da empresa e a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, chamada RBT12.

Existem cinco anexos no Simples Nacional: Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V.

Cada um deles possui seis faixas de faturamento, com alíquota nominal e parcela a deduzir. O imposto final é calculado pela alíquota efetiva, que considera o faturamento acumulado da empresa.

Resumo dos 5 anexos do Simples Nacional

AnexoTipo de atividadeAlíquota inicialExemplos
Anexo IComércio4%Lojas, varejo, atacado e revenda de mercadorias
Anexo IIIndústria4,5%Fabricação, produção e industrialização
Anexo IIIServiços6%Contabilidade, academias, instalação, manutenção e algumas atividades de serviço
Anexo IVServiços específicos4,5%Construção civil, vigilância, limpeza, obras e advocacia
Anexo VServiços intelectuais, técnicos e profissionais15,5%TI, engenharia, medicina, publicidade, consultoria, auditoria e atividades técnicas

Tabela dos anexos do Simples Nacional 2026

A tabela do Simples Nacional 2026 considera a receita bruta acumulada em 12 meses, a alíquota nominal e a parcela a deduzir de cada faixa.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAnexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V
1ª faixaAté R$ 180.000,004% | dedução R$ 0,004,5% | dedução R$ 0,006% | dedução R$ 0,004,5% | dedução R$ 0,0015,5% | dedução R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3% | dedução R$ 5.940,007,8% | dedução R$ 5.940,0011,2% | dedução R$ 9.360,009% | dedução R$ 5.940,0018% | dedução R$ 4.500,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5% | dedução R$ 13.860,0010% | dedução R$ 13.860,0013,5% | dedução R$ 17.640,0015% | dedução R$ 22.500,0019,5% | dedução R$ 12.780,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7% | dedução R$ 22.500,0011,2% | dedução R$ 22.500,0016% | dedução R$ 35.640,0016,5% | dedução R$ 29.700,0020,5% | dedução R$ 25.560,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3% | dedução R$ 87.300,0014,7% | dedução R$ 85.500,0021% | dedução R$ 125.640,0019% | dedução R$ 60.300,0023% | dedução R$ 62.100,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019% | dedução R$ 378.000,0030% | dedução R$ 720.000,0033% | dedução R$ 648.000,0033% | dedução R$ 828.000,0030,5% | dedução R$ 540.000,00

Para consultar a tabela completa com CNAE, anexo, Fator R e alíquotas atualizadas, acesse a tabela do Simples Nacional 2026.

Anexo I: comércio

O Anexo I do Simples Nacional é usado por empresas comerciais, como lojas, e-commerces, atacadistas, varejistas e negócios que compram e revendem mercadorias.

A alíquota inicial é de 4%, mas o valor efetivo do imposto muda conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Empresas comerciais também devem ter atenção ao ICMS no Simples Nacional, especialmente em casos de substituição tributária, DIFAL e recolhimentos fora do DAS.

Anexo II: indústria

O Anexo II do Simples Nacional é aplicado a empresas industriais, ou seja, negócios que fabricam, produzem, transformam ou industrializam produtos.

A alíquota inicial é de 4,5%. A tributação final depende da faixa de faturamento e da alíquota efetiva calculada sobre a RBT12.

Anexo III: serviços

O Anexo III do Simples Nacional é aplicado a diversas atividades de serviços e costuma ser um dos anexos mais vantajosos para prestadores, pois possui alíquota inicial de 6%.

Podem estar no Anexo III atividades como contabilidade, academias, instalação, manutenção, laboratórios, agências e alguns serviços profissionais.

Para aprofundar, consulte o artigo específico sobre Anexo III do Simples Nacional.

Anexo IV: serviços específicos

O Anexo IV do Simples Nacional é usado para algumas atividades de serviço, como construção civil, vigilância, limpeza, obras e advocacia.

A alíquota inicial é de 4,5%, mas existe uma particularidade importante: em muitas situações, a contribuição previdenciária patronal não fica incluída no DAS e precisa ser recolhida separadamente.

Para prestadores de serviço, também é importante entender quando o ISS no Simples Nacional entra no DAS e quando pode haver retenção.

Anexo V: serviços intelectuais e técnicos

O Anexo V do Simples Nacional é aplicado a diversas atividades intelectuais, técnicas, científicas e profissionais.

Ele costuma alcançar atividades como tecnologia, engenharia, medicina, publicidade, consultoria, auditoria, jornalismo e outros serviços especializados.

A alíquota inicial do Anexo V é de 15,5%, mas algumas empresas podem ser tributadas pelo Anexo III se atingirem o Fator R mínimo.

Anexo III ou Anexo V: atenção ao Fator R

O Fator R é a regra que pode permitir que determinadas empresas de serviços sejam tributadas pelo Anexo III em vez do Anexo V.

A regra considera a relação entre folha de salários e receita bruta dos últimos 12 meses.

  • Fator R igual ou maior que 28%: a empresa pode ser tributada pelo Anexo III.
  • Fator R menor que 28%: a empresa tende a ser tributada pelo Anexo V.

Para entender essa regra, veja Fator R 2026 e também os exemplos práticos de Fator R no Simples Nacional.

Como saber o anexo da sua empresa

Para saber em qual anexo sua empresa se enquadra, é necessário analisar o CNAE, a atividade efetivamente exercida, o tipo de receita, o código de serviço usado na nota fiscal e a possível aplicação do Fator R.

O CNAE é um dos principais pontos de partida, mas não deve ser analisado sozinho. A mesma empresa pode ter mais de uma atividade e, em alguns casos, receitas diferentes podem ser tributadas de formas diferentes.

Para evitar erro de enquadramento, leia CNAE no Simples Nacional 2026.

Principais atividades e anexos do Simples Nacional

AtividadeAnexo mais comumAtenção
Comércio varejistaAnexo IVerificar ICMS, ST e DIFAL
IndústriaAnexo IIVerificar produto, IPI e ICMS
ContabilidadeAnexo IIIAtividade tradicionalmente enquadrada como serviço
AcademiasAnexo IIIConfirmar CNAE e atividade real
Construção civilAnexo IVAtenção ao INSS patronal fora do DAS
AdvocaciaAnexo IVVerificar regras específicas da atividade
TecnologiaAnexo III ou VDepende do Fator R
EngenhariaAnexo III ou VDepende do Fator R e da atividade
MedicinaAnexo III ou VDepende do Fator R e do tipo de serviço
ConsultoriaAnexo VPode depender do Fator R em algumas situações

Para prestadores de serviço, veja também Simples Nacional para prestadores de serviço.

FAQ - Perguntas frequentes sobre anexos do Simples Nacional 2026

1. O que são os anexos do Simples Nacional?

São tabelas que definem as alíquotas, faixas de faturamento e parcelas a deduzir conforme a atividade da empresa.

2. Quantos anexos existem no Simples Nacional?

Existem cinco anexos: Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V.

3. Qual anexo é usado para comércio?

Em geral, comércio é tributado pelo Anexo I.

4. Qual anexo é usado para indústria?

Empresas industriais costumam ser tributadas pelo Anexo II.

5. Qual anexo é usado para serviços?

Serviços podem ser tributados pelo Anexo III, IV ou V, dependendo da atividade, CNAE e aplicação do Fator R.

6. Anexo III é melhor que Anexo V?

Em muitos casos, sim, porque o Anexo III tem alíquota inicial menor. Porém, é necessário verificar atividade, CNAE, Fator R e carga tributária efetiva.

7. TI fica no Anexo III ou Anexo V?

Depende da atividade e do Fator R. Algumas empresas de tecnologia podem ser tributadas pelo Anexo III se atingirem o percentual mínimo de 28%.

8. Engenharia fica no Anexo III ou Anexo V?

Pode depender do Fator R e da atividade exercida. Por isso, é importante analisar o CNAE e a receita da empresa.

9. Como saber o anexo pelo CNAE?

O CNAE ajuda a identificar o anexo, mas também é necessário analisar a atividade real, código de serviço, tipo de receita e aplicação do Fator R.

10. Onde ver a tabela completa do Simples Nacional?

Você pode consultar a tabela completa do Simples Nacional 2026, com CNAE, anexo, Fator R e alíquotas.

Precisa descobrir qual anexo do Simples Nacional usar?

Os anexos do Simples Nacional 2026 definem a forma de tributação da empresa e podem alterar bastante o valor pago no DAS. Por isso, entender o anexo correto é essencial para evitar imposto maior, erro de enquadramento ou problemas na apuração mensal.

Se a sua empresa presta serviços, a atenção deve ser ainda maior, porque algumas atividades podem oscilar entre Anexo III e Anexo V conforme o Fator R.

Se precisar de apoio técnico, consulte um contador.

Fale com nosso time de especialistas pelo WhatsApp.

Para aprofundar, acesse também o guia completo do Simples Nacional 2026.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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