Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026? Requisitos e atividades permitidas

Podem optar pelo Simples Nacional em 2026 as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta dentro do limite geral de R$ 4,8...

Publicado em10/06/2026

Atualizado em10/06/2026

Tempo leitura6min 16s

PorErico Azevedo

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Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026? Requisitos e atividades permitidas

Podem optar pelo Simples Nacional em 2026 as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta dentro do limite geral de R$ 4,8 milhões por ano, atividades permitidas e sem impedimentos fiscais, cadastrais ou societários.

Estar dentro do limite não garante a aprovação. É necessário verificar os CNAEs, as atividades efetivamente exercidas, o quadro societário e as pendências com União, estados e municípios.

Empresas de comércio, indústria e diversos segmentos de serviços podem participar. O enquadramento como ME ou EPP, porém, não torna a empresa automaticamente optante pelo regime.

A seguir, nós resumimos os critérios de entrada. Para entender impostos, anexos e cálculo do DAS, consulte nosso guia completo do Simples Nacional.

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Neste artigo você verá

Quais são os requisitos para optar pelo Simples Nacional?

  • Porte e faturamento: ser ME ou EPP e respeitar os limites legais. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade;
  • Atividades: não exercer atividades vedadas ao regime;
  • Estrutura societária: atender às regras sobre sócios, participações e natureza jurídica;
  • Regularidade fiscal: não possuir débitos impeditivos cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • Cadastro: manter regularidade cadastral e as inscrições estadual ou municipal, quando exigíveis;
  • Solicitação: formalizar a opção pelo procedimento e dentro do prazo aplicáveis.

Uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano; acima disso e até R$ 4,8 milhões, o porte é EPP. Receitas de exportação têm regras próprias de limite adicional. Veja os detalhes sobre o limite do Simples Nacional.

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Quais atividades podem optar pelo Simples Nacional?

Diversas atividades comerciais, industriais e de serviços são permitidas. Entre os serviços, há atividades de desenvolvimento de software, consultoria, saúde e advocacia que podem participar, desde que a empresa cumpra os demais requisitos.

O nome da profissão não basta para definir o enquadramento. É preciso verificar o serviço efetivamente prestado e todos os CNAEs cadastrados, inclusive os secundários. Alguns códigos abrangem atividades permitidas e vedadas, exigindo análise específica.

Além disso, poder optar não significa pagar a mesma alíquota: os serviços podem ser tributados nos Anexos III, IV ou V. Confira como analisar o CNAE no Simples Nacional.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Entre os impedimentos previstos na legislação estão:

  • Receita acima do limite aplicável;
  • Exercício de atividade vedada;
  • Participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa;
  • Sócio domiciliado no exterior;
  • Constituição como sociedade por ações;
  • Débitos impeditivos com exigibilidade não suspensa;
  • Outras participações societárias ou situações incompatíveis com o regime.

Ter sócio estrangeiro não é o mesmo que ter sócio domiciliado no exterior. A nacionalidade, isoladamente, não define esse impedimento. Também é necessário avaliar as regras específicas quando o sócio participa ou administra outras empresas.

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Quando solicitar a opção pelo Simples Nacional?

Empresa nova: a intenção de optar deve ser formalizada no momento da inscrição no CNPJ, pelo Módulo Administração Tributária — MAT, no Portal Redesim. A inscrição no CNPJ e o deferimento da opção são resultados distintos.

Empresa já constituída: para ingresso com efeitos em 2026, o prazo foi até 30 de janeiro de 2026. Para ingresso ou retorno em 2027, o calendário divulgado prevê solicitação de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.

Quem já é optante, em regra, não precisa renovar a opção anualmente. Para verificar a situação, acesse a Consulta Optantes no Portal do Simples Nacional e informe o CNPJ.

FAQ - Perguntas frequentes Simples Nacional

1) Empresa com dívida pode optar pelo Simples Nacional?

Débitos com o poder público cuja exigibilidade não esteja suspensa podem impedir a opção. Um parcelamento regular pode suspender a exigibilidade, mas é necessário confirmar se todas as pendências foram tratadas e reconhecidas pelos órgãos responsáveis.

2) Quem tem outra empresa pode ser sócio de uma optante?

Depende. A análise considera participação no capital, administração de outras empresas e receita bruta global, conforme as hipóteses legais. Ter outro CNPJ não gera impedimento automático em todos os casos.

3) Uma atividade secundária pode impedir a opção?

Sim. Um CNAE secundário impeditivo pode bloquear a entrada, mesmo que a atividade principal seja permitida. Todos os códigos e as atividades efetivamente exercidas precisam ser avaliados.

4) O Fator R é um requisito para entrar no Simples?

Não. Para determinadas atividades de serviços, o Fator R define a tributação pelo Anexo III ou V. Ele não substitui os requisitos de entrada no regime.

Verifique se sua empresa pode optar pelo Simples Nacional

Antes de solicitar a opção, confira atividade, faturamento, sócios, cadastro e pendências. Poder entrar no Simples também não significa que ele será o regime mais econômico para seu negócio.

Nós ajudamos prestadores de serviço a avaliar o enquadramento e a tributação do CNPJ. 

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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