Podem optar pelo Simples Nacional em 2026 as microempresas e empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, exercem atividades permitidas, não possuem vedações legais e estão com a situação fiscal regularizada.
Este conteúdo integra o artigo principal Simples Nacional 2026: guia completo de anexos, Fator R, limites e DAS, onde explicamos as regras completas do regime, limites, anexos, cálculo e principais cuidados para empresas optantes.
Se você está abrindo um CNPJ ou avaliando o melhor enquadramento para sua empresa, veja também o guia de abertura de empresa.
Neste artigo você vai entender
- Quem pode optar pelo Simples Nacional
- Requisitos para entrar no Simples Nacional
- Quem não pode optar pelo Simples Nacional
- Qual é o limite de faturamento
- CNAE influencia na opção pelo Simples?
- Prestadores de serviço podem optar?
- Quando solicitar a opção pelo Simples Nacional
- Como saber se a empresa já é optante
- FAQ - Perguntas frequentes sobre quem pode optar pelo Simples Nacional
- Conclusão
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que atendam às regras previstas para o regime.
Em termos gerais, isso inclui empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, atividades permitidas, regularidade fiscal e estrutura societária compatível com o Simples Nacional.
Se você quer uma visão rápida do regime, leia também Simples Nacional 2026: o que é, quem pode optar, limite, DAS e como funciona.
Requisitos para entrar no Simples Nacional
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa cumprir alguns requisitos básicos.
- ter faturamento dentro do limite permitido;
- exercer atividade permitida;
- não possuir sócio pessoa jurídica;
- não participar do capital de outra pessoa jurídica em situações vedadas;
- não ter débitos impeditivos com Receita Federal, estados, municípios ou Previdência;
- estar com cadastro regular;
- respeitar as regras societárias previstas na legislação.
Empresas novas devem avaliar esses requisitos antes da abertura ou logo no início da atividade, para evitar erro de enquadramento.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional
Nem toda empresa pode entrar no Simples Nacional. Algumas situações impedem a opção ou podem levar à exclusão do regime.
Em geral, não podem optar empresas que:
- faturam acima do limite permitido;
- exercem atividades vedadas;
- possuem outra pessoa jurídica como sócia;
- têm sócio domiciliado no exterior em situações não permitidas;
- atuam como instituição financeira, cooperativa de crédito ou atividade semelhante;
- possuem débitos fiscais não regularizados;
- têm estrutura societária incompatível com o regime.
Para aprofundar, veja quem deveria evitar o Simples Nacional em 2026.
Qual é o limite de faturamento
O limite geral do Simples Nacional é de até R$ 4,8 milhões por ano.
Na prática, a classificação costuma seguir esta lógica:
- Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.
Além do limite anual, é importante acompanhar os sublimites, especialmente para empresas que recolhem ISS ou ICMS dentro do DAS.
Para entender melhor, consulte limite e sublimites do Simples Nacional.
CNAE influencia na opção pelo Simples?
Sim. O CNAE influencia diretamente a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, o anexo de tributação e as regras aplicáveis à empresa.
Uma empresa pode estar dentro do limite de faturamento, mas não conseguir optar pelo regime se exercer atividade vedada ou se o CNAE escolhido não for compatível.
Por isso, antes de abrir ou alterar um CNPJ, é importante verificar se a atividade está permitida no Simples Nacional.
Para isso, consulte CNAE no Simples Nacional 2026.
Prestadores de serviço podem optar?
Sim, muitos prestadores de serviço podem optar pelo Simples Nacional. Porém, a tributação pode variar bastante conforme a atividade, o CNAE, o anexo e a aplicação do Fator R.
Algumas atividades de serviço podem ser tributadas pelo Anexo III, Anexo IV ou Anexo V. Em determinados casos, o Fator R pode permitir que a empresa pague menos imposto ao migrar do Anexo V para o Anexo III.
Para aprofundar, veja Simples Nacional para prestadores de serviço.
Quando solicitar a opção pelo Simples Nacional
A opção pelo Simples Nacional depende do momento da empresa.
Empresas em início de atividade devem solicitar a opção dentro do prazo permitido após a abertura do CNPJ e inscrições necessárias.
Empresas já existentes, que estão em outro regime tributário, normalmente devem solicitar a opção em janeiro, desde que estejam regularizadas e cumpram os requisitos.
Empresas que já são optantes não precisam renovar a opção todos os anos. Elas permanecem no regime até que solicitem a exclusão ou sejam excluídas por algum impedimento.
Como saber se a empresa já é optante
Para saber se uma empresa está no Simples Nacional, é possível fazer a consulta pelo CNPJ no portal oficial de optantes.
Essa consulta mostra se a empresa é optante, desde quando está no regime e se há informações relacionadas ao enquadramento.
Veja o passo a passo em consulta optantes do Simples Nacional.
Simples Nacional é sempre a melhor opção?
Não necessariamente. O Simples Nacional pode ser vantajoso para muitas empresas, mas não é sempre o regime mais barato.
Dependendo do faturamento, margem de lucro, folha de pagamento, atividade e anexo, regimes como Lucro Presumido podem ser mais competitivos.
Para comparar, veja Simples Nacional x Lucro Presumido.
FAQ - Perguntas frequentes sobre quem pode optar pelo Simples Nacional
1. Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Microempresas e empresas de pequeno porte que estejam dentro do limite de faturamento, exerçam atividades permitidas e estejam sem impedimentos fiscais ou societários.
2. Qual o limite para optar pelo Simples Nacional?
O limite geral é de até R$ 4,8 milhões por ano.
3. MEI faz parte do Simples Nacional?
Sim. O MEI é uma modalidade simplificada dentro do Simples Nacional, mas possui regras próprias, limite específico e DAS fixo mensal.
4. Empresa com dívida pode optar pelo Simples Nacional?
Em geral, débitos fiscais podem impedir a opção. Antes de solicitar o enquadramento, é importante regularizar pendências com Receita Federal, estados, municípios e Previdência.
5. Prestador de serviço pode entrar no Simples Nacional?
Sim, desde que a atividade seja permitida e a empresa cumpra os requisitos. A tributação pode variar conforme o anexo e o Fator R.
6. Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Empresas com faturamento acima do limite, atividades vedadas, sócio pessoa jurídica, débitos impeditivos ou estrutura societária incompatível não podem optar.
7. Empresa nova pode entrar no Simples Nacional?
Sim. Empresas em início de atividade podem solicitar a opção dentro do prazo legal, desde que cumpram todos os requisitos.
8. Preciso solicitar o Simples Nacional todo ano?
Não. Uma vez optante, a empresa permanece no regime até solicitar exclusão ou ser excluída por irregularidade.
9. Como saber se minha empresa está no Simples Nacional?
A consulta pode ser feita pelo CNPJ no portal oficial de optantes do Simples Nacional.
10. Simples Nacional sempre vale a pena?
Não. É necessário comparar com outros regimes, especialmente quando a empresa cresce, tem baixa margem ou cai em anexos com alíquotas maiores.
Precisa saber se sua empresa pode optar pelo Simples Nacional?
Para saber se sua empresa pode optar pelo Simples Nacional em 2026, é preciso analisar faturamento, CNAE, atividade, estrutura societária, débitos e melhor regime tributário.
Entrar no regime correto desde o início evita pagamento de imposto a maior, indeferimento da opção ou problemas futuros com desenquadramento.
Se precisar de apoio técnico, consulte um contador.
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Para aprofundar, acesse também o guia completo do Simples Nacional 2026.

