Podem optar pelo Simples Nacional em 2026 as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta dentro do limite geral de R$ 4,8 milhões por ano, atividades permitidas e sem impedimentos fiscais, cadastrais ou societários.
Estar dentro do limite não garante a aprovação. É necessário verificar os CNAEs, as atividades efetivamente exercidas, o quadro societário e as pendências com União, estados e municípios.
Empresas de comércio, indústria e diversos segmentos de serviços podem participar. O enquadramento como ME ou EPP, porém, não torna a empresa automaticamente optante pelo regime.
A seguir, nós resumimos os critérios de entrada. Para entender impostos, anexos e cálculo do DAS, consulte nosso guia completo do Simples Nacional.
Neste artigo você verá
- Requisitos para optar
- Atividades permitidas
- Quem não pode optar
- Quando solicitar a opção
- Perguntas frequentes
Quais são os requisitos para optar pelo Simples Nacional?
- Porte e faturamento: ser ME ou EPP e respeitar os limites legais. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade;
- Atividades: não exercer atividades vedadas ao regime;
- Estrutura societária: atender às regras sobre sócios, participações e natureza jurídica;
- Regularidade fiscal: não possuir débitos impeditivos cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Cadastro: manter regularidade cadastral e as inscrições estadual ou municipal, quando exigíveis;
- Solicitação: formalizar a opção pelo procedimento e dentro do prazo aplicáveis.
Uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano; acima disso e até R$ 4,8 milhões, o porte é EPP. Receitas de exportação têm regras próprias de limite adicional. Veja os detalhes sobre o limite do Simples Nacional.
Quais atividades podem optar pelo Simples Nacional?
Diversas atividades comerciais, industriais e de serviços são permitidas. Entre os serviços, há atividades de desenvolvimento de software, consultoria, saúde e advocacia que podem participar, desde que a empresa cumpra os demais requisitos.
O nome da profissão não basta para definir o enquadramento. É preciso verificar o serviço efetivamente prestado e todos os CNAEs cadastrados, inclusive os secundários. Alguns códigos abrangem atividades permitidas e vedadas, exigindo análise específica.
Além disso, poder optar não significa pagar a mesma alíquota: os serviços podem ser tributados nos Anexos III, IV ou V. Confira como analisar o CNAE no Simples Nacional.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Entre os impedimentos previstos na legislação estão:
- Receita acima do limite aplicável;
- Exercício de atividade vedada;
- Participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa;
- Sócio domiciliado no exterior;
- Constituição como sociedade por ações;
- Débitos impeditivos com exigibilidade não suspensa;
- Outras participações societárias ou situações incompatíveis com o regime.
Ter sócio estrangeiro não é o mesmo que ter sócio domiciliado no exterior. A nacionalidade, isoladamente, não define esse impedimento. Também é necessário avaliar as regras específicas quando o sócio participa ou administra outras empresas.
Quando solicitar a opção pelo Simples Nacional?
Empresa nova: a intenção de optar deve ser formalizada no momento da inscrição no CNPJ, pelo Módulo Administração Tributária — MAT, no Portal Redesim. A inscrição no CNPJ e o deferimento da opção são resultados distintos.
Empresa já constituída: para ingresso com efeitos em 2026, o prazo foi até 30 de janeiro de 2026. Para ingresso ou retorno em 2027, o calendário divulgado prevê solicitação de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
Quem já é optante, em regra, não precisa renovar a opção anualmente. Para verificar a situação, acesse a Consulta Optantes no Portal do Simples Nacional e informe o CNPJ.
FAQ - Perguntas frequentes Simples Nacional
1) Empresa com dívida pode optar pelo Simples Nacional?
Débitos com o poder público cuja exigibilidade não esteja suspensa podem impedir a opção. Um parcelamento regular pode suspender a exigibilidade, mas é necessário confirmar se todas as pendências foram tratadas e reconhecidas pelos órgãos responsáveis.
2) Quem tem outra empresa pode ser sócio de uma optante?
Depende. A análise considera participação no capital, administração de outras empresas e receita bruta global, conforme as hipóteses legais. Ter outro CNPJ não gera impedimento automático em todos os casos.
3) Uma atividade secundária pode impedir a opção?
Sim. Um CNAE secundário impeditivo pode bloquear a entrada, mesmo que a atividade principal seja permitida. Todos os códigos e as atividades efetivamente exercidas precisam ser avaliados.
4) O Fator R é um requisito para entrar no Simples?
Não. Para determinadas atividades de serviços, o Fator R define a tributação pelo Anexo III ou V. Ele não substitui os requisitos de entrada no regime.
Verifique se sua empresa pode optar pelo Simples Nacional
Antes de solicitar a opção, confira atividade, faturamento, sócios, cadastro e pendências. Poder entrar no Simples também não significa que ele será o regime mais econômico para seu negócio.
Nós ajudamos prestadores de serviço a avaliar o enquadramento e a tributação do CNPJ.

