O limite geral do Simples Nacional em 2026 é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano-calendário. Ultrapassar esse valor exige a saída do regime, com efeitos que dependem do percentual excedido.
Existe também o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS, aplicável em todos os estados e no Distrito Federal em 2026. O excesso pode obrigar o recolhimento desses tributos fora do DAS, mesmo com a empresa permanecendo no Simples.
No ano de abertura, os limites são proporcionais aos meses de atividade. Por isso, uma empresa nova não dispõe automaticamente do teto integral de R$ 4,8 milhões.
A seguir, nós resumimos as principais regras. Para entender os demais aspectos do regime, consulte o guia completo do Simples Nacional.
Neste artigo você verá
- Limite anual e proporcional
- Diferença entre limite e RBT12
- O que acontece ao ultrapassar
- Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
O teto geral é de R$ 4,8 milhões no ano, de janeiro a dezembro. A classificação por porte é:
| Porte | Receita bruta anual |
|---|---|
| Microempresa — ME | Até R$ 360 mil |
| Empresa de Pequeno Porte — EPP | Acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões |
No ano de abertura, o limite geral corresponde a R$ 400 mil multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro, contando frações como mês completo. Uma empresa aberta em julho, por exemplo, tem limite de R$ 2,4 milhões naquele ano.
Esses valores tratam da regra geral para receitas no mercado interno. Receitas de exportação têm limite adicional próprio e exigem acompanhamento separado.
O limite anual é a mesma coisa que RBT12?
Não. A receita acumulada no ano-calendário é utilizada no controle do limite de permanência e dos sublimites. Já a RBT12 corresponde à receita dos 12 meses anteriores ao período de apuração e ajuda a determinar a faixa e a alíquota do imposto.
Por isso, acompanhar somente a RBT12 não é suficiente para verificar o excesso de limite. Empresas em início de atividade também seguem regras específicas no cálculo da alíquota.
O que acontece se ultrapassar o limite ou o sublimite?
Para uma empresa que não está no ano de abertura, considerando receitas do mercado interno, os efeitos gerais são:
| Receita acumulada no ano | Consequência |
|---|---|
| Acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,32 milhões | Impedimento de recolher ICMS e ISS no Simples a partir do ano seguinte. |
| Acima de R$ 4,32 milhões | Impedimento de recolher ICMS e ISS no Simples a partir do mês seguinte ao excesso. |
| Acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 5,76 milhões | Exclusão do Simples a partir do ano seguinte, sem afastar os efeitos do sublimite. |
| Acima de R$ 5,76 milhões | Exclusão do Simples a partir do mês seguinte ao excesso. |
A tabela pressupõe que a empresa estava autorizada a recolher ICMS e ISS pelo Simples no início do ano. Se o impedimento já decorre do faturamento do ano anterior, ele precisa ser considerado desde janeiro.
No ano de abertura, as regras são diferentes: os limites são proporcionais e o excesso superior a 20% pode produzir efeitos retroativos ao início da atividade. Veja os procedimentos de exclusão e desenquadramento do Simples Nacional.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o limite do Simples Nacional
1) Existe limite mensal de R$ 400 mil?
Não como teto fixo para cada mês. R$ 400 mil é a referência usada para calcular o limite proporcional no ano de abertura. Uma empresa pode faturar mais em determinado mês, observando os limites aplicáveis ao ano.
2) Ultrapassar R$ 360 mil tira a empresa do Simples?
Não. Esse valor separa os portes ME e EPP. A empresa pode continuar no Simples como EPP se atender aos demais requisitos.
3) Ultrapassar R$ 3,6 milhões exclui a empresa do regime?
Não por esse motivo isoladamente. O sublimite afeta o recolhimento de ICMS e ISS. A exclusão por receita está relacionada ao limite geral ou ao proporcional, conforme o caso.
Acompanhe o faturamento antes de ultrapassar o limite
Controle a receita acumulada desde janeiro, projete o faturamento até dezembro e acompanhe a RBT12 separadamente. Se a empresa estiver próxima dos limites, nós podemos ajudar a avaliar os impactos e planejar a mudança tributária.

