Limite do Simples Nacional 2026: faturamento, sublimites e desenquadramento

O limite geral do Simples Nacional em 2026 é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano-calendário . Ultrapassar esse valor exige a saída do...

Publicado em11/06/2026

Atualizado em15/10/2026

Tempo leitura5min 33s

PorErico Azevedo

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Limite do Simples Nacional 2026: faturamento, sublimites e desenquadramento

O limite geral do Simples Nacional em 2026 é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano-calendário. Ultrapassar esse valor exige a saída do regime, com efeitos que dependem do percentual excedido.

Existe também o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS, aplicável em todos os estados e no Distrito Federal em 2026. O excesso pode obrigar o recolhimento desses tributos fora do DAS, mesmo com a empresa permanecendo no Simples.

No ano de abertura, os limites são proporcionais aos meses de atividade. Por isso, uma empresa nova não dispõe automaticamente do teto integral de R$ 4,8 milhões.

A seguir, nós resumimos as principais regras. Para entender os demais aspectos do regime, consulte o guia completo do Simples Nacional.

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Neste artigo você verá

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?

O teto geral é de R$ 4,8 milhões no ano, de janeiro a dezembro. A classificação por porte é:

PorteReceita bruta anual
Microempresa — MEAté R$ 360 mil
Empresa de Pequeno Porte — EPPAcima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões

No ano de abertura, o limite geral corresponde a R$ 400 mil multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro, contando frações como mês completo. Uma empresa aberta em julho, por exemplo, tem limite de R$ 2,4 milhões naquele ano.

Esses valores tratam da regra geral para receitas no mercado interno. Receitas de exportação têm limite adicional próprio e exigem acompanhamento separado.

O limite anual é a mesma coisa que RBT12?

Não. A receita acumulada no ano-calendário é utilizada no controle do limite de permanência e dos sublimites. Já a RBT12 corresponde à receita dos 12 meses anteriores ao período de apuração e ajuda a determinar a faixa e a alíquota do imposto.

Por isso, acompanhar somente a RBT12 não é suficiente para verificar o excesso de limite. Empresas em início de atividade também seguem regras específicas no cálculo da alíquota.

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O que acontece se ultrapassar o limite ou o sublimite?

Para uma empresa que não está no ano de abertura, considerando receitas do mercado interno, os efeitos gerais são:

Receita acumulada no anoConsequência
Acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,32 milhõesImpedimento de recolher ICMS e ISS no Simples a partir do ano seguinte.
Acima de R$ 4,32 milhõesImpedimento de recolher ICMS e ISS no Simples a partir do mês seguinte ao excesso.
Acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 5,76 milhõesExclusão do Simples a partir do ano seguinte, sem afastar os efeitos do sublimite.
Acima de R$ 5,76 milhõesExclusão do Simples a partir do mês seguinte ao excesso.

A tabela pressupõe que a empresa estava autorizada a recolher ICMS e ISS pelo Simples no início do ano. Se o impedimento já decorre do faturamento do ano anterior, ele precisa ser considerado desde janeiro.

No ano de abertura, as regras são diferentes: os limites são proporcionais e o excesso superior a 20% pode produzir efeitos retroativos ao início da atividade. Veja os procedimentos de exclusão e desenquadramento do Simples Nacional.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o limite do Simples Nacional

1) Existe limite mensal de R$ 400 mil?

Não como teto fixo para cada mês. R$ 400 mil é a referência usada para calcular o limite proporcional no ano de abertura. Uma empresa pode faturar mais em determinado mês, observando os limites aplicáveis ao ano.

2) Ultrapassar R$ 360 mil tira a empresa do Simples?

Não. Esse valor separa os portes ME e EPP. A empresa pode continuar no Simples como EPP se atender aos demais requisitos.

3) Ultrapassar R$ 3,6 milhões exclui a empresa do regime?

Não por esse motivo isoladamente. O sublimite afeta o recolhimento de ICMS e ISS. A exclusão por receita está relacionada ao limite geral ou ao proporcional, conforme o caso.

Acompanhe o faturamento antes de ultrapassar o limite

Controle a receita acumulada desde janeiro, projete o faturamento até dezembro e acompanhe a RBT12 separadamente. Se a empresa estiver próxima dos limites, nós podemos ajudar a avaliar os impactos e planejar a mudança tributária.

Fonte: Perguntas e Respostas do Simples Nacional.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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